LEI Nº 3115 DE 25 DE MAIO DE 2011
DISPÕE SOBRE: A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3424/2014)
Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba passa a obedecer as disposições fixadas nesta Lei, no que concerne à sua organização e às atribuições gerais das unidades que a compõem.
Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba passa a obedecer às disposições fixadas nesta Lei, no que concerne à sua organização e às atribuições gerais das unidades que a compõem.
(Redação dada pela Lei nº 3424/2014)
Art. 2º - Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba dispõe de órgãos próprios da Administração Direta e de entidades da Administração Indireta, integrados, e que devem, conjuntamente, buscar atingir objetivos e metas fixados pelo Governo Municipal.
Art. 2º - Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba dispõe de órgãos próprios da Administração Direta e de entidades da Administração Indireta, integrados, e que devem, conjuntamente, buscar atingir objetivos e metas fixados pelo Governo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 3424/2014)
Art. 3º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelo dirigente principal de cada uma das entidades da Administração Indireta e pelos Secretários e Coordenadores Municipais, e estes pelos Diretores de Departamentos, conforme disposto nesta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelo dirigente principal de cada uma das entidades da Administração Indireta e pelos Secretários, Coordenadores Municipais e Administradores Regionais e demais cargos equivalentes, e estes pelos Diretores de Departamentos, conforme disposto nesta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 3424/2014)
Art. 3º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelo dirigente principal de cada uma das entidades da Administração Indireta e pelos Secretários, conforme disposto nesta lei. (Redação dada pela Lei nº 3704/2018)
Art. 4º - A Administração Direta é composta pelas Secretarias e Coordenadorias Municipais, bem como pelos órgãos de Administração Regional, todos subordinados diretamente ao Prefeito Municipal.
Art. 4º - A Administração Direta é composta pelas Secretarias e Coordenadorias Municipais e demais órgãos internos, bem como pelos órgãos de Administração Regional, de acordo com esta lei e sua regulamentação, todos subordinados ao Prefeito Municipal.
(Redação dada pela Lei nº 3424/2014)
Art. 4º - A Administração Direta é composta pelas Secretarias Municipais e demais órgãos internos, de acordo com esta lei e sua regulamentação, todos subordinados ao Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 3704/2018)
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 5º - A Administração Direta é composta pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Órgãos Estratégicos:
a) Secretaria Municipal de Governo;
b) Coordenadoria Municipal de Gestão e Controle;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assuntos Estratégicos.
(Redação acrescida pela Lei nº 3145/2011)
III - Órgãos de Suporte Administrativo:
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
c) Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;
d) Coordenadoria Municipal de Compras e Licitações;
d) Secretaria Municipal de Compras e Licitações;
(Redação dada pela Lei nº 3256/2013)
e) Coordenadoria Municipal de Tecnologia da Informação;
e) Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação;
(Redação dada pela Lei nº 3145/2011)
f) Coordenadoria Municipal de Transporte Interno;
IV - Órgãos Finalísticos:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Atividades Físicas, Esportes e Lazer;
c) Secretaria Municipal de Comunicação Social;
d) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
e) Secretaria Municipal de Emprego, Desenvolvimento Econômico e Social;
f) Secretaria Municipal de Educação;
g) Secretaria Municipal de Habitação;
h) Secretaria Municipal de Obras;
i) Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Meio Ambiente;
i) Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente;
(REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3256/2013)
j) Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
k) Secretaria Municipal de Serviços Municipais;
l) Secretaria Municipal de Saúde;
m) Coordenadoria Municipal da Juventude;
n) Coordenadoria Municipal de Transporte e Trânsito;
n) Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;
(REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3256/2013)
o) Administração Regional de Alphaville-Tamboré;
p) Administração Regional do Parque Santana e Jardim Isaura;
q) Administração Regional da Aldeia da Serra;
r) Administração Regional da Fazendinha.
Parágrafo Único - Os Órgãos Estratégicos, de Suporte Administrativo e os Finalísticos diferem-se pelo perfil das atividades desempenhadas e em razão do quantitativo de cargos de direção, chefia e assessoramento que integram sua estrutura.
Art. 5º - A Administração Direta é composta pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito.
I-A - Gabinete do Vice-Prefeito. (REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 3704/2018)
II - Órgãos Estratégicos:
a) Secretaria Municipal de Governo;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 4.307/2024)
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assuntos Estratégicos;
b) Secretaria Municipal da Casa Civil; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3704/2018)
c) Secretaria municipal de Controle Interno
c) Secretaria Municipal de Gestão, Assuntos Estratégicos e Desenvolvimento; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3965/2021)
III - Órgãos de Suporte Administrativo:
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
c) Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;
d) Secretaria Municipal de Compras e Licitações;
e) Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação;
e) Secretaria Municipal de Serviços Digitais. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.307/2024)
f) Coordenadoria Municipal de Gestão de Frota.
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
IV - Órgãos Finalísticos:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.048/2021)
b) Secretaria Municipal de Atividades Físicas, Esportes e Lazer;
c) Secretaria Municipal de Comunicação Social;
d) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
e) Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação;
e) Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e lnovação; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.142/2022)
f) Secretaria Municipal de Educação;
g) Secretaria Municipal de Habitação;
h) Secretaria Municipal de Obras;
h) Secretaria Municipal de Obras Públicas; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.307/2024)
i) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente;
i) Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Planejamento; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3704/2018)
j) Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
k) Secretaria Municipal de Serviços Municipais;
l) Secretaria Municipal de Saúde;
m) Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;
n) Coordenadoria Municipal da Juventude;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
o) Administração Regional da Fazendinha;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
p) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
(REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3424/2014)
p) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3792/2019)
q) Coordenadoria Regional de Alphaville-Tamboré;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
r) Coordenadoria Regional do Parque Santana e Jardim Isaura;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
s) Coordenadoria Regional da Aldeia da Serra.
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
t) Secretaria Municipal de Operações Urbanas; (REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 3704/2018)
u) Secretaria Municipal da Mulher.
(REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 3704/2018)
u) Secretaria Municipal da Mulher e da Família. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3682/2020)
Parágrafo Único - Os Órgãos Estratégicos, de Suporte Administrativo e os Finalísticos diferem-se pelo perfil das atividades desempenhadas e em razão do quantitativo de cargos de direção, chefia e assessoramento que integram sua estrutura. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3424/2014)
v) Secretaria Municipal de Obras Privadas. (REDAÇÃO ACRESCIDA PELA LEI Nº 4.307/2024)
Art. 6º - A Administração Indireta é composta por Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Parágrafo Único - Sempre que Secretário Municipal acumular seu cargo com a presidência ou diretoria de órgão da administração indireta, deverá ele optar pela remuneração de apenas um deles.
Art. 6º - A Administração Indireta é composta por Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Parágrafo Único - Sempre que Secretário Municipal acumular seu cargo com a presidência ou diretoria de órgão da administração indireta, deverá ele optar pela remuneração de apenas um deles. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3424/2014)
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 7º - A estrutura administrativa e funcional básica de cada um dos órgãos da Administração Direta, dadas a natureza e nível de atuação, é composta pelas seguintes unidades funcionais e/ou atividades, em regime de subordinação hierárquica:
I - DEPARTAMENTOS: Unidade organizacional com atribuições de planejamento e coordenação de ações que requerem capacidade técnica específica, competindo-lhe articulação e definição de programas e projetos específicos, com responsabilidade por produtos e resultados específicos;
II - DIVISÕES: Unidade organizacional com atribuições de programar e implementar ações e operacionalizar processos de trabalho de natureza técnica ou administrativa inerentes à sua área de atuação, para dar efetividade às entregas de competência da unidade organizacional a que está vinculada;
III - SEÇÕES: Unidade organizacional com atribuições de operacionalização de ações específicas, que demandam conhecimento técnico de nível superior, dentro do campo de atribuição próprio da unidade organizacional a que está vinculada;
§ 1º - Constituem unidades administrativo-operacionais desconcentradas:
I - Unidades de Saúde;
II - Unidades da Rede Sócio-assistencial;
III - Unidades Culturais;
IV - Unidades de Esportes e Lazer;
V - Unidades Escolares;
VI - Centro de Atendimento e Assistência Judiciária;
§ 2º - O Gabinete do Prefeito não conta com as estruturas descritas no caput deste artigo.
Art. 7º - A estrutura administrativa e funcional básica de cada um dos órgãos da Administração Direta, dada a natureza e nível de atuação, é composta pelas seguintes unidades funcionais e/ou atividades, em regime de subordinação hierárquica:
I - DEPARTAMENTOS: Unidade organizacional com atribuições de planejamento e coordenação de ações que requerem capacidade técnica específica, competindo-lhe articulação e definição de programas e projetos específicos, com responsabilidade por produtos e resultados específicos;
II - DIVISÕES: Unidade organizacional com atribuições de programar e implementar ações e operacionalizar processos de trabalho de natureza técnica ou administrativa inerentes à sua área de atuação, para dar efetividade às entregas de competência da unidade organizacional a que está vinculada;
III - SEÇÕES: Unidade organizacional com atribuições de operacionalização de ações específicas, que demandam conhecimento técnico de nível superior, dentro do campo de atribuição próprio da unidade organizacional a que está vinculada.
Parágrafo Único - Constituem unidades administrativo-operacionais desconcentradas:
I - Unidades de Saúde;
II - Unidades da Rede Sócio-assistencial;
III - Unidades Culturais;
IV - Unidades de Esportes e Lazer;
IV - SETORES: Unidade organizacional com atribuições de controle, direção e avaliação de resultados das atividades técnico-administrativas, dentro do campo de atribuição próprio da unidade organizacional a que está vinculada. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3704/2018)
V - Unidades Escolares. (REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 3424/2014)
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 8º - São competências de todas as Secretarias Municipais:
I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
II - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
III - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
IV - coordenar, integrando esforços, recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
V - participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a execução do mesmo.
Art. 8º - São competências de todas as Secretarias Municipais:
I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
II - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
III - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
IV - coordenar, integrando esforços, recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
V - participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a execução do mesmo;
VI - auxiliar o Prefeito no exercício do controle interno do Município. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3424/2014)
Art. 9º - Compete aos Órgãos Estratégicos, além de outras responsabilidades específicas estabelecidas em Lei:
I - elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a coordenação da Ação Governamental;
II - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados;
III - garantir ao Governo Municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e privadas no âmbito municipal, nacional e internacional;
IV - trabalhar pela integração da ação governamental, colaborando com os demais órgãos para a execução do plano de governo.
Art. 9º - São competências específicas do Gabinete do Prefeito:
a) Coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
b) Coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização;
c) Apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo;
d) Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipais, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais;
e) Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
f) Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete;
g) Prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo;
h) Dar apoio à organização e execução dos procedimentos necessários à segurança do Chefe do Poder Executivo Municipal, em cooperação com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
i) Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;
j) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;
k) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
l) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
m) Responder pelo Protocolo Geral;
n) Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
(REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3424/2014)
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
Art. 10 - São competências específicas dos Órgãos Estratégicos:
I - Secretaria Municipal de Governo:
a) assessorar o Prefeito na coordenação política do Governo Municipal;
b) responder pelo protocolo geral e pela recepção e atendimento aos cidadãos, promovendo o intercâmbio com a sociedade civil;
c) coordenar o processo de divulgação de Leis, Decretos e demais atos oficiais da Administração Municipal;
d) promover o intercâmbio com outras esferas do Governo;
II - Coordenadoria Municipal de Gestão e Controle:
a) acompanhar os indicadores sociais e econômicos que afetam o Município;
b) analisar as propostas das Secretarias e da população, compatibilizando-as com as projeções econômicas e com as metodologias de planejamento;
c) elaborar os instrumentos orçamentários constitucionais;
d) monitorar e avaliar o desempenho e os resultados atingidos pelos projetos e programas de governo;
e) coordenar a execução orçamentária, realizando a liberação e contingenciamento do orçamento;
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assuntos Estratégicos:
a) auxiliar o Prefeito no cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual do Governo para a área de desenvolvimento, bem como na formulação e implantação dessa política municipal de desenvolvimento;
b) auxiliar o Prefeito a dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados ao desenvolvimento relativos aos assuntos de tecnologia, ciência e inovação, empreendedorismo, emprego e renda, habitação e programas estratégicos.
(REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 3145/2011)
Art. 10 - São competências dos Órgãos Estratégicos, além de outras responsabilidades estabelecidas em Lei ou regulamento:
I - Competências gerais:
a) elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a coordenação da Ação Governamental;
b) oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados;
c) garantir ao Governo Municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e privadas no âmbito municipal, nacional e internacional;
d) trabalhar pela integração da ação governamental, colaborando com os demais órgãos para a execução do plano de governo.
II - Competências da Secretaria Municipal de Governo:
a) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em especial nos assuntos relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações de governo;
b) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na coordenação da gestão institucional das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal, controlando o cumprimento das diretrizes e ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal e acompanhando a execução das metas e objetivos do Programa de Governo;
c) Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na definição dos problemas, assuntos e decisões que são importantes para o cumprimento do programa de governo e atribuições constitucionais e legais, em articulação com as demais Secretarias;
d) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na preparação, organização e execução da agenda especial de tomada de decisões de governo;
e) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com as lideranças, organizações de base, com os Conselhos e demais órgãos de deliberação e controle social, em articulação com as demais Secretarias;
f) Articular contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais esferas de governo;
g) Promover políticas públicas com a finalidade de apoiar e dar assistência aos Conselhos Municipais;
h) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
i) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 4.307/2024)
III - Competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assuntos Estratégicos:
a) Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na sua representação política junto ao Poder Legislativo e demais órgãos institucionais municipais, estaduais e federais;
b) Planejar e coordenar as atividades de suporte às ações do Governo, oferecendo apoio estratégico e político à sua ação junto ao Poder Legislativo Municipal;
c) Atuar, em cooperação com as demais Secretarias Municipais, nos momentos de inter relação com organizações governamentais e não governamentais;
d) Auxiliar, o Poder Executivo no cumprimento de metas estabelecidas para a área de desenvolvimento, bem como auxiliar na formulação e implantação de políticas de desenvolvimento municipal;
e) Atuar na articulação estratégica e institucional entre o Governo Municipal e o Poder Legislativo Municipal, em cooperação com a Secretaria Municipal de Governo;
f) Acompanhar e analisar o cenário político, em cooperação com as demais Secretarias Municipais, subsidiando os processos decisórios da Administração nas relações institucionais, de acordo com as diretrizes gerais do Governo;
g) Promover articulação entre o Governo Municipal, em cooperação com as demais Secretarias Municipais, junto a entidades públicas e privadas, agências de desenvolvimento, agências reguladoras e organizações não governamentais, inclusive em âmbito internacional, objetivando identificar, potencializar, trabalhar e desenvolver projetos, programas e parcerias estratégicas;
h) Recepcionar, a pedido do Chefe do Poder Executivo Municipal, as autoridades e/ou membros de organizações e entidades governamentais ou não governamentais municipais, estaduais, federais e internacionais, que venham ao Município de Santana de Parnaíba para o desenvolvimento de projetos e programas;
i) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
(REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3424/2014)
III - Competências da Secretaria Municipal da Casa Civil:
a) assessorar administrativamente o Gabinete do Prefeito no desempenho de suas atribuições;
b) coordenar a articulação político-governamental da Administração Pública;
c) coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
d) coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização;
e) apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo;
f) recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
g) prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo;
h) dar apoio à organização e execução dos procedimentos necessários à segurança do Chefe do Poder Executivo Municipal, em cooperação com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
i) planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;
j) prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;
k) responder pelo Protocolo Geral;
(REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 3704/2018)
l) desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
(REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 3704/2018)
l) planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e sinistros que ponham em risco a vida e o bem estar da população;
(REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3792/2019)
m) coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais pertinentes, as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município; e
(REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 3792/2019)
n) desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
(REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 3792/2019)
III - Competências da Secretaria Municipal da Casa Civil:
a) assessorar administrativamente o Gabinete do Prefeito no desempenho de suas atribuições;
b) prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em especial nos assuntos relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações de governo;
c) prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na coordenação da gestão institucional das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal, controlando o cumprimento das diretrizes e ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal e acompanhando a execução das metas e objetivos do Programa de Governo;
d) assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na definição dos problemas, assuntos e decisões que são importantes para o cumprimento do programa de governo e atribuições constitucionais e legais, em articulação com as demais Secretarias;
e) coordenar a articulação político-governamental da Administração Pública;
f) coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
g) coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização;
h) apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo;
i) recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
j) prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo;
k) dar apoio à organização e execução dos procedimentos necessários à segurança do Chefe do Poder Executivo Municipal, em cooperação com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
I) planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;
m) prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;
n) responder pelo Protocolo Geral; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.307/2024)
o) planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e sinistros que ponham em risco a vida e o bem estar da população;
p) prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na preparação, organização e execução da agenda especial de tomada de decisões de governo;
q) prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com as lideranças, organizações de base, com os Conselhos e demais órgãos de deliberação e controle social, em articulação com as demais Secretarias;
r) articular contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais esferas de governo;
s) promover políticas públicas com a finalidade de apoiar e dar assistência aos Conselhos Municipais;
t) acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
u) coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais pertinentes, as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município; e
v) desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. (REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 4.307/2024)
IV - Competências da Secretaria Municipal de Controle Interno:
a) Auxiliar diretamente o Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, estejam relacionadas com a defesa do patrimônio público, ao controle interno, a auditoria pública e às atividades da ouvidoria geral;
b) Promover apoio aos órgãos da administração municipal no que concerne ao cumprimento de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores e de tomada de contas;
c) Desenvolver, implantar e coordenar um sistema de auditoria interna, com o propósito de praticar, e efetivamente resguardar, o princípio da autotutela nos atos e contratos da administração pública;
d) Promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, eficácia e pertinência da estrutura organizativa da Prefeitura Municipal, com o propósito de adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade, aos objetivos e metas institucionais, bem como às normas fixadas pelos órgãos de controle da Administração Pública;
e) Avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Município de Santana de Parnaíba, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu melhor funcionamento;
f) Planejar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, objetivando a celeridade, a transparência e a economia dos recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na prestação dos serviços municipais;
g) Receber, identificar e apurar abusos, omissões, injustiças, morosidade, descaso, desídia da administração municipal, cometidos contra cidadãos, entidades publicas ou privadas, propondo, para tanto, as medidas cabíveis pertinentes para sua imediata correção, bem como encaminhar os fatos e conclusões à Sindicância, para que seja instaurado o procedimento administrativo adequado a apuração de eventuais falhas e ilícitos funcionais;
h) Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas e queixas da população sobre a gestão pública municipal, recomendando as medidas cabíveis e zelando pelo seu cumprimento;
i) Executar e controlar os procedimentos de liquidação de autarquias, empresas públicas e demais órgãos da administração indireta do Poder Público Municipal;
j) Manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos reclamantes, dentro dos prazos fixados na legislação;
k) Propor medidas de incentivo aos servidores públicos para o cumprimento das normas, obtenção de resultados e alcance de metas de eficiência, eficácia e economicidade;
l) Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
m) Em coordenação com a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessários para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
n) Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo Municipal as propostas de decisão e adequação, que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população;
o) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência;
p) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
(REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3424/2014)
IV - Competências da Secretaria Municipal de Gestão, Assuntos Estratégicos e Desenvolvimento:
a) auxiliar diretamente o Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, estejam relacionados ao patrimônio público, o acompanhamento da ouvidoria geral, da manutenção e atualização do portal de transparência, do acompanhamento das contas públicas, da gestão de projetos e do planejamento estratégico;
a) a propositura de ações que tenha por escopo o aumento da arrecadação municipal; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.006/2021)
b) desenvolver, implantar e coordenar sistema de acompanhamento interno, com o propósito de praticar, e efetivamente resguardar, o princípio da autotutela;
b) o planejamento estratégico que tenha por finalidade a melhoria das contratações na administração pública; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.006/2021)
c) em parceria com a Secretaria de Administração, planejar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, objetivando a celeridade, a transparência e a economia dos recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na prestação dos serviços municipais;
d) em parceria corn a Ouvidoria Municipal, receber, identificar e apurar abusos, omissões, injustiças, morosidade, descaso, desídia da Administração Municipal, cometidos contra cidadaos, entidades públicas ou privadas, propondo, para tanto, as medidas cabíveis pertinentes para sua imediata correção, bem como encaminhar os fatos e conclusões à sindicância, para que seja instaurado o procedimento administrativo adequado a apuração de eventuais falhas e ilícitos funcionais;
d) a gestão e o desenvolvimento de ações e implementação de políticas públicas intersetoriais, sobretudo relativas ao planejamento, coordenação, execução e controle de assuntos inerentes a projetos governamentais e privados e ao alinhamento de assuntos estratégicos e ao desenvolvimento sustentável do município; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.006/2021)
e) em parceria com a Ouvidoria Municipal, manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos reclamantes, dentro dos prazos fixados na legislação;
e) o planejamento municipal de longo prazo, considerando a conjuntura de desenvolvimento nacional, estadual e regional, objetivando também, a articulação do governo e a sociedade organizada, atraves de ações de curto prazo que considerem a situação presente a as perspectivas de futuro; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.006/2021)
f) em parceria com Secretaria de Administração, propor medidas de incentivo aos servidores públicos para o cumprimento das normas, obtenção de resultados e alcance de metas de eficiência, eficácia e economicidade;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 4.006/2021)
g) em parceria com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
g) o desenvolvimento de estudos e propositura de políticas e altemativas, que promovam o desenvolvimento urbano e social; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.006/2021)
h) em parceria com Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessários para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
h) gerenciar a articulação intersetorial com os demais órgãos da administração pública; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.006/2021)
i) em parceria com a Secretaria Municipal de Governo, Casa Civil, e a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo Municipal as propostas de decisão e adequação, que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população;
j) fiscalização das licitações e contratos administrativos com vistas a correção, nos termos dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
j) acompanhar o levantamento de dados e informações do município através de pesquisas e levantamentos, envolvendo os dados físicos territoriais e socioeconômicos, sempre os encaminhando para registro e cadastro; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.006/2021)
k) propor políticas para a geração de riqueza e o desenvolvimento regional sustentável, através da atração, fixação e apoio ao crescimento de instituições e empresas de base tecnológica, promovendo a qualidade de vida da população; (REDAÇÃO ACRESCIDA PELA LEI Nº 4.006/2021)
l) em parceria com a Secretaria Municipal de Obras, planejar e coordenar projetos de infraestrutura municipal;
m) em parceria com as demais Secretarias, acompanhar e responder os apontamentos e propor alterações estruturais para o pleno desenvolvimento das recomendações dos órgãos de fiscalização externa;
m) realizar estudos de viabilidade e criar iniciativas de desenvolvimento através de parcerias público-privadas (PPP), quando necessário, contratando consultoria especializada; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.006/2021)
n) em parceria com a Secretaria de Governo, acompanhar e controlar a execução e a prestação de contas de convênios e parcerias celebrados pelo Município; e
n) coordenar o núcleo de planejamento integrado, formado por equipe multidisciplinar, composta por membros de todas as secretarias do município, para implementação de politicas estratégicas; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.006/2021)
o) desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3965/2021)
p) propor políticas e projetos que visem a implementação desenvolvimento da tecnologia da informação nos diversos ramos de atuação do Poder Público; e (REDAÇÃO ACRESCIDA PELA LEI Nº 4.006/2021)
q) propor políticas públicas que visem transformar a administração pública baseada nos princípios da confiança e transparência, da excelência em serviço, da participação e cooperação e da qualificação tecnológica através comprometimento com as modernas tecnologias de informação, tornando cada vez mais transparente as ações do poder público. (REDAÇÃO ACRESCIDA PELA LEI Nº 4.006/2021)
Art. 11 - Compete aos Órgãos de Suporte Administrativo, além das responsabilidades específicas estabelecidas em Lei:
I - coordenar e viabilizar apoio jurídico e administrativo à execução das políticas, diretrizes e metas de governo;
II - definir políticas, normas e procedimentos para o desenvolvimento e qualificação dos recursos que viabilizam a efetividade dos processos levados a efeito pelo Poder Executivo Municipal;
III - viabilizar a execução da política municipal, negociando e fixando prioridades, normas e padrões para a eficiente atuação da governança municipal;
Art. 11 - São competências dos Órgãos de Suporte Administrativo, além de outras responsabilidades estabelecidas em Lei ou regulamento:
I - Competências gerais:
a) coordenar e viabilizar apoio jurídico e administrativo à execução das políticas, diretrizes e metas de governo;
b) definir políticas, normas e procedimentos para o desenvolvimento e qualificação dos recursos que viabilizam a efetividade dos processos levados a efeito pelo Poder Executivo Municipal;
c) viabilizar a execução da política municipal, negociando e fixando prioridades, normas e padrões para a eficiente atuação da governança municipal;
II - Competências da Secretaria Municipal de Administração:
a) Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba;
b) Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas de gestão administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização;
c) Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da Administração Municipal visando à valorização, o desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais;
d) Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores adotado pela Administração Municipal e demais normas pertinentes;
e) Desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do desempenho dos servidores públicos municipais, de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela Administração Municipal;
f) Em coordenação com a Escola Municipal de Governo, desenvolver políticas e programas para o aprimoramento de competências dos funcionários públicos municipais necessários para a modernização e a qualificação dos sistemas de gestão institucional da Administração Pública Municipal;
g) Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos de administração de pessoas como registro, controle de freqüência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e desligamento dos funcionários da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, de acordo com a legislação vigente;
h) Formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins pertinentes, bem como a promoção de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho nos diversos setores da Administração Municipal;
i) Promover a articulação com órgãos representativos dos servidores municipais, a fim de manter um relacionamento proativo e oportuno no atendimento e negociações de suas reclamações e reivindicações;
j) Executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
j) Executar atividades relativas a registro e inventário dos bens patrimoniais mobiliários da Prefeitura. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.260/2024)
k) Planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
l) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
m) Coordenar, em parceria com a Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, a Escola Municipal de Governo e Gestão Pública zelando pelo cumprimento de seu objetivo central, relacionado com a formulação, execução e avaliação da política municipal de formação e capacitação, dirigida a aperfeiçoar a capacidade de governo das lideranças, agentes e servidores públicos, sociais e comunitários do Município;
n) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
o) Promover, elaborar e coordenar atividades relativas ao recebimento, logística, seleção, arquivamento e manuseio de documentos internos de toda a Administração Pública.
III - Competências específicas da Secretaria Municipal de Finanças:
a) Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba;
b) Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
c) Formular e executar a política fiscal e tributária do Município;
d) Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;
e) Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;
f) Apurar a liquidez e certeza da divida ativa de natureza tributaria do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;
(REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3424/2014)
f) Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3733/2018)
g) Coordenar, junto com a Secretaria de Negócios Jurídicos, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
h) Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
i) Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;
j) Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
k) Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da divida pública municipal, incluindo os serviços da divida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;
l) Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;
m) Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município;
n) Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
o) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
p) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
IV - Competências da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:
(REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3424/2014)
a) Defender e representar, em juízo ou fora dele, e através das unidades vinculadas à procuradoria municipal, os direitos e interesses do Município de Santana de Parnaíba inclusive dos órgãos da administração direta e indireta, em todas as esferas e Poderes da República, sempre que necessário;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
b) Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas;
c) Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta e indireta;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
d) Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais providências de instrução processual;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
e) Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, ordens de serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios e pareceres sobre questões técnicas e jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
f) Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
g) Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
h) Estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoramento e consultoria jurídicos ao conjunto de Secretarias Municipais e aos órgãos de assessoramento da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e das demais normas legais e administrativas, podendo, para tanto, expedir pareceres normativos;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
i) Em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município de Santana de Parnaíba, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
j) Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e às demais Secretarias Municipais, nas atividades relativas às licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar as Comissões de Licitações e pregoeiros da Administração direta;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
k) Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de preservar o interesse público;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
l) Instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
m) Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
n) Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, notadamente aqueles que demandam análise jurídica;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
o) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
p) Coordenar o processo de divulgação de Leis, Decretos e demais atos oficiais da Administração Municipal;
q) Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3424/2014)
IV - Competências da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, do Departamento Tributário-Fiscal e do Departamento Consultivo-Contencioso:
IV - Competências da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, do Departamento Tributário-Fiscal, do Departamento Consultivo-Contencioso e do Departamento Disciplinar: (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.143/2022)
a) Competências da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:
1. Auxiliar na concretização das políticas públicas governamentais municipais;
2. Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município;
3. Representar judicialmente e extrajudicialmente o Município de Santana de Parnaíba, por meio dos Procuradores;
4. Promover a cobrança, amigável e judicial, da dívida ativa, por meio dos Procuradores;
5. Zelar pela lisura dos processos licitatórios, contratos e ajustes em geral da Administração Pública Municipal, orientando e assessorando as demais Secretarias, quando solicitada, por meio dos Procuradores;
6. Propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se afigurem convenientes aos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições;
7. Organizar, numerar, divulgar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de Leis, Decretos e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas;
8. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
9. Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - As funções de advocacia pública previstas nesta Lei serão desempenhadas exclusivamente pelos Procuradores, previamente aprovados mediante concurso público de provas e títulos, lotados na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.
b) Competências do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos:
1. Administrar a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;
2. Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município;
3. Solicitar aos Procuradores a realização de pesquisas e estudos, bem como a elaboração de trabalhos e documentos sobre matéria jurídica de interesse do Município, assim como estudos para a eventual tomada de medidas judiciais ou extrajudiciais pelos mesmos;
4. Solicitar pareceres aos Procuradores;
5. Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
c) Competências do Departamento Tributário-Fiscal:
1. Defender e representar, em matéria tributária-fiscal, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município de Santana de Parnaíba inclusive dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em todas as esferas e Poderes da República, sempre que necessário;
2. Realizar as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos, em matéria tributária-fiscal, aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
3. Dar suporte jurídico em matéria tributária-fiscal, na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal, quando solicitado, preparando as minutas e demais providências de instrução processual;
4. Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, ordens de serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios e pareceres sobre questões jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica, quando solicitado e encaminhado pelas demais Secretarias, tudo relacionado à matéria tributária-fiscal;
5. Executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município de Santana de Parnaíba;
6. Inscrever e manter o controle da dívida ativa do Município de Santana de Parnaíba para fins de cobrança amigável ou judicial;
7. Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta em matéria tributária-fiscal;
8. Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, em matéria tributária-fiscal, sempre por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos.
d) Competências do Departamento Consultivo-Contencioso:
1. Defender e representar, em matéria não tributária-fiscal, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município de Santana de Parnaíba inclusive dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em todas as esferas e Poderes da República, sempre que necessário;
2. Realizar as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos, em matéria não tributária-fiscal, tais como: licitações, contratos, ajustes em geral, desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, aos órgãos da Administração Pública Municipal;
3. Dar suporte jurídico em matéria não tributária-fiscal, na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal, quando solicitado, preparando as minutas e demais providências de instrução processual;
4. Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, ordens de serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios e pareceres sobre questões jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica, quando solicitado e encaminhado pelas demais Secretarias, tudo relacionado à matéria não tributária-fiscal;
5. Instaurar com o Chefe do Poder Executivo Municipal, através de assinatura conjunta das respectivas Portarias, inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município;
6. Autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 4.143/2022)
7. Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta em matéria não tributária-fiscal;
8. Redigir, registrar, fazer publicar e expedir atos oficiais que demandam análise jurídica;
9. Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, em matéria não tributária-fiscal, sempre por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3733/2018)
e) Competências do Departamento Disciplinar:
1. lnstaurar com o Chefe do Poder Executivo Municipal, inquéritos, sindicâncias e processos administrativos de colisões, acidentes e disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município;
2. Autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos de colisão, acidentes e disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município; e
3. Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, em matéria disciplinar, sempre por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos. (REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 4.143/2022)
V - Competências da Secretaria Municipal de Compras e Licitações:
a) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
b) Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes às Compras e Licitações;
c) Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
d) Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
e) Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
f) Elaborar processos de licitação de acordo com a legislação específica vigente;
g) Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;
h) Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
i) Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;
j) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
a) prestar assistência e assessoramento técnico direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal e a todas as Secretarias Municipais na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras, licitações, prestação e contratações da Administração Municipal;
b) orientar tecnicamente todas as Secretarias Municipais na elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência e projetos básicos;
c) examinar sob o aspecto técnico os estudos técnicos preliminares, termos de referência e projetos básicos;
d) elaborar minutas de editais com todos os anexos necessários;
e) submeter o processo de contratação à autoridade competente para autorizar a abertura de processo licitatório, processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como autorizar quaisquer atos contratuais posteriores, nos respectivos processos administrativos, que demandem alterações nos ajustes, tais como: termos aditivos, termos de prorrogação, termos de reti-ratificação, entre outros;
f) acompanhar os procedimentos licitatórios até as fases de adjudicação e homologação;
g) gerenciar a instrução processual para contratação de bens e serviços, mediante dispensa ou inexibilidade de licitação;
h) prestar apoio administrativo e operacional à Comissão de Licitação e aos Pregoeiros;
i) gerenciar a instrução de processo de contratação mediante adesão à ata de registro de preços;
j) planejar, coordenar, supervisionar e controlar os procedimentos licitatórios, bem como procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação para aquisição de bens, prestação de serviços em geral e contratação de serviços de obras;
k) efetuar os registros de cadastramento de fornecedores, mantendo arquivo da documentação comprobatória para fins de auditoria;
l) efetuar os registros necessários junto aos sistemas de governo e órgãos de fiscalização correspondentes, quando for o caso, alimentando esses sistemas e mantendo arquivo da documentação comprobatória para fins auditoria;
m) realizar o acompanhamento sistemático de legislação e das normas que regulam o processo licitatório, compras, contratos e ajustes em geral, zelando pelo seu fiel cumprimento;
n) proceder à divulgação necessária, legal e obrigatória das licitações, compras, contratos e ajustes em geral, em especial através dos extratos e demais documentos referentes ao tema, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado, na Imprensa Oficial do Município e em outros meios de comunicação;
o) orientar as Secretarias Municipais, em especial no tocante à pesquisa de preços;
p) manter registro de informações e dados sobre a qualidade dos bens adquiridos e a eficiência e desempenho das empresas supridoras, com o objetivo de organizar cadastro de materiais e fornecedores e definir critérios para julgamento de licitações;
q) instruir procedimento de apuração de conduta em procedimento licitatório;
r) ao Setor de Compras e Pesquisa de Preços compete:
1. elaborar mapa comparativo de preços, no âmbito de sua competência;
2. elaborar e propor normas à execução das atividades de pesquisa de mercado;
3. analisar e complementar, se for o caso, pesquisa de mercado e pesquisa de preço junto ao mercado fornecedor e órgãos públicos, para instrução dos processos de aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito de sua competência;
4. orientar as Secretarias Municipais sobre a necessidade de informar a existência de previsão orçamentária e financeira para a despesa;
5. subsidiar os pregoeiros e a comissão permanente de licitação quanto aos preços propostos e os descritivos apresentados nas respectivas licitações;
6. comunicar à chefia imediata os atrasos, irregularidades e dificuldades encontradas durante a realização das análises técnicas dos descritivos e pesquisas de preços; e
7. analisar tecnicamente e instruir os processos relativos as dispensas e inexigibilidades;
s) ao Setor de Licitações compete:
1. prestar orientação técnica às Secretarias Municipais na elaboração de termos de referência para aquisição de bens e/ou serviços;
2. elaborar atos divulgatórios inerentes à licitação e aos instrumentos contratuais e congêneres;
3. subsidiar a Comissão de Licitação e os Pregoeiros nas respostas às consultas e recursos interpostos em face dos procedimentos licitatórios;
4. encaminhar as minutas de editais à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos para análise e parecer jurídico do Departamento Consultivo-Contencioso;
5. prestar apoio administrativo à Comissão de Licitação e aos Pregoeiros;
6. processar e acompanhar os procedimentos licitatórios até as fases de adjudicação e homologação;
7. controlar o cadastramento e registro de todas as fases dos procedimentos licitatórios no sistema de compras, plataforma de realização da licitação, órgãos de fiscalização e órgãos obrigatórios do governo;
8. consultar a regularidade de empresas vencedoras das licitações no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Portal da Transparência do Governo Federal, Tribunal de Contas da União - TCU e em Órgãos Internos;
9. elaborar relatórios e informações das atividades no âmbito de sua competência técnica em Compras, Licitações, Contratos e ajustes em geral;
10. elaborar minutas de editais, com os respectivos anexos necessários e documentos correlatos, bem como emitir parecer técnico em processo relativo à aquisição de bens, contratação de serviços e obras; - imperiosa a elaboração, pela SMCL, também dos anexos inerentes aos editais.
11. executar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços e obras;
12. conduzir a negociação com os licitantes, na busca de condições mais vantajosas para a Administração;
13. habilitar e adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;
14. receber, analisar e julgar os pedidos de esclarecimento e impugnação do edital de procedimento licitatório;
15. realizar a desclassificação de empresas, decorrentes da inobservância de prazos, falhas em propostas ou desatendimento às regras fixadas para o certame;
16. proceder o julgamento da proposta e da habilitação dos licitantes;
17. controlar prazos das etapas dos procedimentos licitatórios; e
18. propor a revogação, anulação, repetição e homologação de processo licitatório;
t) ao Setor de Contratos e Congêneres compete:
1. elaborar minutas de: instrumentos contratuais, atas de registro de preços, termos de credenciamento e congêneres, bem como seus respectivos termos aditivos, termos de prorrogação, termos de reti-ratificação, entre outros, visando ao suporte na instrução dos processos de contratações em geral, baseando-se nos documentos oriundos das Secretarias Municipais;
2. encaminhar os autos para a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos para propiciar a devida análise e Parecer Jurídico do Departamento Consultivo-Contencioso, acerca da documentação oriunda das Secretarias Municipais e da respectiva minuta de ajuste e/ou alteração elaborada nos termos do item 1 desta alínea 't', sem a qual restará impossibilitada, de plano, a análise;
3. solicitar para as Secretarias Municipais as documentações incompletas e/ou faltantes, previstas nas legislações em vigor, nos editais e nos condicionantes indicados em Parecer Jurídico da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, através do Departamento Consultivo-Contencioso, e analisá-las tecnicamente, com vistas a formalização dos instrumentos contratuais, atas de registro de preços, termos de credenciamento e congêneres, bem como seus respectivos termos aditivos, termos de prorrogação, termos de reti-ratificação, entre outros;
4. formalizar, em estrito cumprimento aos ditames legais e aos apontamentos em Pareceres Jurídicos, os instrumentos contratuais, atas de registro de preços, termos de credenciamento e congêneres, bem como seus respectivos termos aditivos, termos de prorrogação, termos de reti-ratificação, entre outros;
5. manter registros dos contratos atas de registro de preços, termos de credenciamento e congêneres, bem como seus respectivos termos aditivos, termos de prorrogação, termos de reti-ratificação, entre outros;
6. realizar a instrução processual das pretensões de alterações ou de rescisão de contratos e congêneres solicitados pelas Secretariais Municipais e/ou pelas Comissões de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos;
7. solicitar às Secretarias Municipais a indicação de fiscais dos contratos e congêneres;
8. preparar os termos de indicações, designações e substituições de servidores para o exercício da incumbência de fiscal ou gestor de contrato ou congêneres;
9. realizar, em caráter subsidiário, pesquisas de mercado junto a empresas, órgãos públicos, banco de preços do governo federal e estadual, que as Secretarias Municipais e empresas interessadas encaminham para compor as contratações, acréscimos, prorrogações, repactuações, acompanhamentos contratuais;
10. Proceder, juntamente com as Secretarias Municipais responsáveis, à verificação técnica da documentação apresentada pelos requisitantes de reajuste de preços, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro das contratações em geral, para posterior análise e Parecer Jurídico da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, através do Departamento Consultivo-Contencioso;
11. executar as atividades envolvidas e manter controle das garantias contratuais;
12. propor ajustes e eventuais correções nas planilhas de custos e formação de preços quando da fase interna das licitações, dispensas e inexigibilidades;
13. elaborar minutas de atestados de capacidade técnica, submetendo-as à avaliação da execução contratual por parte da Secretaria Municipal responsável pela fiscalização;
14. realizar os procedimentos administrativos de encerramento de contratos administrativos e congêneres, em conjunto com as Secretarias Municipais responsáveis;
15. convocar as pessoas jurídicas ou físicas para assinatura dos instrumentos contratuais, atas de registros de preços, termos de credenciamento e congêneres, bem como seus respectivos termos aditivos, termos de prorrogação, termos de reti-ratificação, entre outros;
16. supervisionar as atividades de controle e gerenciar prazo de vencimento de atas de registros de preços, termos de credenciamento e congêneres;
17. propor a aplicação de sanções administrativas a fornecedores, contratados e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor;
18. analisar, instruir e controlar os processos relativos a sanções administrativas aplicadas a fornecedores contratados e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor;
19. realizar o acompanhamento sistemático da legislação afeta ao tema de Compras, Licitações e Contratos em geral;
20. controlar as atividades de elaboração de instrumentos contratuais, atas de registros de preços, termos de credenciamento e congêneres, bem como seus respectivos termos aditivos, termos de prorrogação, termos de reti-ratificação, entre outros, e as correspondentes publicações;
21. orientar as atividades de apoio aos fiscais de contratos e congêneres;
22. orientar as atividades de registro e atualização dos contratos, congêneres, e SISCONTRATOS - Sistema de Gestão de Contratos;
23. Providenciar divulgação e publicação dos instrumentos contratuais, atas de registros de preços, termos de credenciamento e congêneres, bem como seus respectivos termos aditivos, termos de prorrogação, termos de reti-ratificação, entre outros;
24. Propor à autoridade competente, em caso de inadimplência, a execução das garantias contratuais apresentadas;
25. registrar no sistema CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - as sanções administrativas aplicadas aos fornecedores; e
26. instaurar processo administrativo de apuração de conduta em certames licitatórios ou em execução de Contratos, atas de registros de preços, termos de credenciamento e congêneres. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.125/2022)
VI - Competências da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação:
VI - Competências da Secretaria Municipal de Serviços Digitais: (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.307/2024)
a) planejar, normatizar e regular as atividades relativas aos procedimentos de informatização no âmbito da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba;
b) Coordenar e assessorar o desenvolvimento, a programação e operacionalização das atividades de tecnologia da informação da Prefeitura, de modo a torná-las interdependentes e tecnicamente viáveis;
c) Editar e homologar normas e padrões técnicos para hardwares, softwares, metodologias, interfaces e demais assuntos técnicos relacionados à tecnologia da informação nos órgãos da Prefeitura;
d) Colaborar com a promoção e a elaboração de planos de formação, desenvolvimento e capacitação do pessoal envolvido nas áreas de tecnologia da informação;
e) Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Acesso as novas Tecnologia da Informação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
f) Desenvolver e executar o Plano Municipal de Tecnologia da Informação;
g) Formular e gerenciar o planejamento técnico de reestruturação tecnológica de toda a prefeitura, seguindo o Plano Municipal de Tecnologia da Informação e a legislação vigente;
h) Oferecer suporte técnico a todas as Secretarias Municipais e ao Chefe do Poder Executivo Municipal, estabelecendo as diretrizes municipais, em sua área de atuação;
i) Promover e coordenar os processos de participação social e comunitária na formulação dos planos e programas institucionais do Governo Municipal, na sua área de competência;
j) Selecionar e unificar as tecnologias utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura;
k) Acompanhar, monitorar e avaliar os sistemas de informática, bem como todo o parque tecnológico da prefeitura;
l) Desenvolver novos sistemas de informação e acompanhar a instalação de soluções terceirizadas em toda a prefeitura;
m) Desenvolver políticas de uso e racionalização dos equipamentos tecnológicos da prefeitura;
n) Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com todas as Secretarias, planos, programas e projetos que visem à inclusão digital de toda a população;
o) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município;
p) Realizar ações de captação de recursos, em articulação com a Secretaria de Planejamento, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
q) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
q) criar e desenvolver projetos inovadores para disseminar a cultura de inovação; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3892/2020)
r) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
r) participar da cocriação, exploração e testes de ideia, conceitos ou sugestões envolvendo questões, problemas ou projetos da Administração Pública Municipal; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3892/2020)
s) desenvolver e aprimorar novos produtos, soluções, serviços ou reformular os processos de trabalho com o intuito de maior eficiência institucional; (REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 3892/2020)
t) acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; e (REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 3892/2020)
u) desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. (REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 3892/2020)
VII - Competências da Coordenadoria Municipal de Gestão de Frota:
a) Supervisionar e controlar a gestão da frota municipal interna de veículos, com vistas a viabilizar o transporte de servidores da Prefeitura;
b) Estabelecer normas para a utilização da frota, orientando a sua aplicação;
c) Controlar os serviços de transporte internos terceirizados, garantindo qualidade e custo da tarefa;
d) Atentar para o estado de manutenção e conservação dos veículos, de forma a garantir a integridade dos passageiros transportados;
e) Supervisionar e controlar a gestão do serviço de agendamento social;
f) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3424/2014)
Art. 12 - São competências específicas dos Órgãos de Suporte Administrativo:
I - Secretaria Municipal de Administração:
a) elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio;
b) elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, logística, seleção e arquivamento dos processos e documentos em geral;
c) formular e executar políticas de gestão e de administração dos quadros de servidores e empregados da Administração Direta;
d) atuar com as demais Secretarias, oferecendo suporte técnico e subsídios para melhoria do desempenho organizacional, monitorando a adequação e otimização do quadro de cargos e perfis profissionais;
e) disciplinar, no âmbito da Prefeitura de Santana de Parnaíba, as ações referentes à celebração e ao gerenciamento dos Contratos, Convênios e Outros Ajustes.
II - Secretaria Municipal de Finanças:
a) controlar, com o auxílio da Coordenadoria de Gestão e Controle, os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
b) promover cobrança administrativa;
c) realizar todos os registros demonstrativos contábeis;
d) monitorar a prestação de contas dos convênios da Prefeitura Municipal;
II - Secretaria Municipal de Finanças:
a) controlar, com o auxílio da Coordenadoria de Gestão e Controle, os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
b) promover cobrança administrativa;
c) realizar todos os registros demonstrativos contábeis;
d) monitorar a prestação de contas dos convênios da Prefeitura Municipal;
e) planejar, propor e coordenar a execução de políticas tributárias, de receita e de planejamento orçamentário;
f) coordenar o sistema de administração financeira e contábil do Município;
(REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3256/2013)
III - Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:
a) representar em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município;
b) prestar assessoria jurídica ao Poder Executivo, no âmbito contencioso e consultivo;
c) prestar assessoria jurídica à população de baixa renda.
IV - Coordenadoria Municipal de Compras e Licitações:
IV - Secretaria Municipal de Compras e Licitações:
(REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3256/2013)
a) realizar cotações prévias, solicitações orçamentárias e aquisição e contratação de bens e serviços através das modalidades previstas em legislação vigente;
b) realizar processos licitatórios;
c) cadastrar fornecedores e manter o cadastro atualizado;
d) realizar atividades administrativas pertinentes a área;
e) prestar contas e atender ao Tribunal de Contas do Estado na fiscalização dos contratos, processos licitatórios e das demais atividades do município.
V - Coordenadoria Municipal de Tecnologia da Informação:
V - Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação:
(REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3145/2011)
a) planejar, normatizar e regular as atividades relativas aos procedimentos de informatização no âmbito da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba;
b) coordenar e assessorar o desenvolvimento, a programação e operacionalização das atividades de tecnologia da informação da Prefeitura, de modo a torná-las interdependentes e tecnicamente viáveis;
c) editar e homologar normas e padrões técnicos definidos pela câmara técnica para hardwares, softwares, metodologias, interfaces e demais assuntos técnicos relacionados à tecnologia da informação nos órgãos da Prefeitura;
d) colaborar com a promoção e a elaboração de planos de formação, desenvolvimento e capacitação do pessoal envolvido nas áreas de tecnologia da informação;
e) gerir o patrimônio de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal;
VI - Coordenadoria Municipal de Transporte Interno:
a) supervisionar e controlar a gestão da frota municipal interna de veículos, com vistas a viabilizar o transporte de servidores da Prefeitura;
b) estabelecer normas para a utilização da frota, orientando a sua aplicação;
c) controlar os serviços de transporte internos terceirizados, garantindo qualidade e custo da tarefa;
d) atentar para o estado de manutenção e conservação dos veículos, de forma a garantir a integridade dos passageiros transportados;
e) supervisionar e controlar a gestão do serviço de agendamento social;
Art. 12 - São competências dos Órgãos Finalísticos, além de outras responsabilidades estabelecidas em Lei ou regulamento:
I - Competências gerais:
a) elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a coordenação da Ação Governamental;
b) oferecer, na área de sua atribuição, subsídios e informações ao Governo Municipal que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados;
c) garantir ao Governo Municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e privadas no âmbito municipal, nacional e internacional;
d) trabalhar pela integração da ação governamental, colaborando com os demais órgãos para a execução do plano de governo.
II - Competências da Secretaria Municipal de Assistência Social:
II - Competências da Secretaria de Desenvolvimento Social (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.048/2021)
a) Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente;
b) Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e da legislação vigente;
c) Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
d) Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
e) Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social;
f) Promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;
g) Criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços (proteção básica/especial), benefícios e transferência de renda;
h) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município;
i) Desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores;
j) Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
k) Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;
l) Promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais;
m) Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no Município;
n) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
o) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
III - Competência da Secretaria Municipal de Atividades Físicas, Esportes e Lazer:
a) Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
b) Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
c) Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
d) Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
e) Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
f) Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
g) Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
h) Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
i) Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
j) Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
k) Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;
l) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município;
m) Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
n) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
o) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
IV - Competência da Secretaria Municipal de Comunicação Social:
a) Coordenar em conjunto com o Gabinete do Prefeito as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
b) Coordenar em conjunto com o Gabinete do Prefeito a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização;
c) Em conjunto com o Gabinete do Prefeito, apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo;
d) Em conjunto com o Gabinete do Prefeito, recepcionar lideranças políticas regionais, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
e) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública, institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações do Governo Municipal, mediante articulações com o conjunto de órgãos de assessoramento da Prefeitura e mantendo contato permanente com os meios de comunicação, sempre com a rigorosa observação dos princípios da impessoalidade e da prevalência do interesse público sobre o interesse privado;
f) Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Comunicação Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal;
g) Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com as Secretarias, planos, programas e projetos que visem divulgação de atos oficiais;
h) Coordenar os procedimentos de publicação e distribuição da Imprensa Oficial do Município;
i) Planejar, coordenar e executar o Plano Municipal de Comunicação Visual;
j) Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões de espaços públicos para a exploração publicitária;
k) Controlar a utilização das áreas destinadas à divulgação de propaganda institucional;
l) Formular, coordenar e executar campanhas publicitárias, objetivando a divulgação dos atos oficiais e a promoção do Município em âmbito Estadual e Federal;
m) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município;
n) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
o) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
V - Competência da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
a) Formular, executar, coordenar e avaliar as políticas municipais de cultura e de turismo, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, bem como, promover o acesso aos bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
b) Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Cultura e Turismo, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
c) Formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Santana de Parnaíba, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
d) Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
e) Promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao desenvolvimento da economia cultural e do turismo do Município, visando à integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal;
f) Formular diretrizes, metodologias e programas para promover a utilização das tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede na criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento, modalidades de acesso das cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais;
g) Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa, bem como, o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
h) Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
i) Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativo ao Fundo Municipal de Cultura;
j) Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de cultura;
k) Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Cultura, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
l) Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas, culturais e turísticas como instrumentos de inclusão social no Município;
m) Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico, cultural do Município;
n) Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da cultura;
o) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento cultural e turístico do Município;
p) Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
q) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
r) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
s) Promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;
t) Administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista;
u) Fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa, bem como, a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios de Santana de Parnaíba visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;
v) Fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes turísticos nos âmbitos estadual, nacional e internacional, propondo estímulos às iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento e diversificação das atividades turísticas, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;
w) Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem de Santana de Parnaíba como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios;
x) Definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e as Secretarias de Cultura e de Esporte e Lazer;
y) Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação referente à estrutura e comportamento do setor turístico do Município.
VI - Competência da Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação:
VI - Competências da Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação: (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.142/2022)
a) Formular, executar e avaliar a política municipal de Emprego, Desenvolvimento Científico, Econômico e Social, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, integrando suas potencias e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
b) Promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de geração de emprego e desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, que vise o aproveitamento das oportunidades criadas pelos pólos industriais e comerciais do município;
c) Manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, visando à formulação e implantação de políticas, programas e projetos em relação criação de vagas de emprego no Município;
d) Formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à geração de ocupação e renda da população do Município através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profissional e o acesso ao crédito e microcrédito de fomento;
e) Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a microempreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da população do Município;
f) Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços gratuitos à população, de intermediação entre empresas que precisam de mão de obra e profissionais e pessoas que procuram emprego e solicitação de outros serviços relacionados com sua situação laboral;
g) Promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos Arranjos Produtivos Locais, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município;
h) Incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município;
i) Promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercambio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de negócios de Santana de Parnaíba;
j) Promover e atender as missões e visitas de empreendedores, disponibilizando informações sobre as potencialidades e oportunidades de novos negócios no Município, em todas as suas áreas de atuação;
k) Promover o desenvolvimento da marca de Santana de Parnaíba como uma cidade competitiva e atrativa para a implantação de novos empreendimentos nos âmbitos nacional e internacional, aproveitando os programas federais de fomento e a rede mundial de computadores;
l) Promover a articulação com diversos órgãos públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico e da ciência e tecnologia do Município;
m) Promover estudos de viabilidade econômica para micro e pequenas empresas, propondo convênios com instituições públicas e privadas e organizações não governamentais em conformidade com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo definida para o Município;
n) Promover a realização de pesquisa básica e aplicada e de prestação de serviços técnico-científicos no Município, visando o aprimoramento das capacidades produtivas, empreendedoras e de geração de ocupação e renda da economia do Município;
o) Promover a difusão e divulgação de novas tecnologias, de interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Município, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais;
p) Promover a organização e participação social na formulação e execução de programas referentes ao desenvolvimento econômico e da ciência e Tecnologia no Município;
q) Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação referente às intenções de investimentos nos setores produtivos, a estrutura e comportamento dos setores produtivos, as oportunidades de novos negócios e, em geral, sobre o desenvolvimento econômico e da ciência e Tecnologia no Município;
r) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento econômico e geração de emprego do Município;
s) Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
t) Coordenar as atividades do PROCON - Serviço de Proteção dos Direitos do Consumidor e dos canais de atendimento a reclamações e orientações gerais ao cidadão, visando garantir seus direitos enquanto consumidor, promovendo as ações necessárias para o desenvolvimento institucional e operacional do órgão, inclusive no tocante aos procedimentos fiscalizatórios e outras medidas necessárias perante os Governos Estadual e Federal;
u) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
v) Coordenar, em parceria com a Secretaria de Administração, a Escola Municipal de Governo e Gestão Pública zelando pelo cumprimento de seu objetivo central, relacionado com a formulação, execução e avaliação da política municipal de formação e capacitação, dirigida a aperfeiçoar a capacidade de governo das lideranças, agentes e servidores públicos, sociais e comunitários do Município;
w) Implantar, em parceria com a Coordenadoria de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais, projetos voltados à capacitação da pessoa com deficiência, favorecendo um maior grau de vida independente, fortalecendo sua autonomia, capacidade de escolha, iniciativa e participação na busca de melhores condições sociais;
x) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
x) desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal, incluindo aquelas cujas atribuições sejam de seus Departamentos específicos:
1. desenvolver ações de assistência e extensão rural;
2. executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário;
3. implantar e promover feiras livres, mercados, postos volantes de vendas de produtos agrícolas, campanhas e popularização das safras;
4. apoiar as produções agrícolas, pecuária e produtos afins;
5. promover o acompanhamento, avaliação e controle sanitário Municipal, compreendido da matéria-prima até a elaboração do produto final nas atividades que envolvam processamento de produtos de origem animal e vegetal, através do Sistema de Inspeção Municipal;
6. promover o processo de educação socioeconômico e ambiental, de forma permanente e continuando para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima participação de governo, da sociedade civil, de agroindústrias, dos consumidores e das comunidades técnica e científica nos sistemas de inspeção;
7. impulsionar a produção de alimentos para enriquecimento da merenda escolar e de entidades de apoio à comunidade;
8. apoiar e promover ações Municipais voltadas para os programas agrícolas estaduais e federais;
9. verificar a conservação das estradas rurais;
10. assistir direta e imediatamente o Chefe do Executivo Municipal nas relações com Estados estrangeiros, "Organizações Internacionais” além das Secretarias e Ministérios nacionais ligados a "Relações Internacionais";
11. implementar a política internacional direcionada ao desenvolvimento econômico, tecnológico, científico e agropecuário;
12. participação em negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com Estados estrangeiros, organizações internacionais, em articulação com os demais órgãos competentes;
13. programas de cooperação internacional;
13 - programas de cooperação internacional e participação de Redes lntercidades e de países estrangeiros propondo convênios, acordos e cooperação internacional; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4167/2022)
14. apoio a delegações, comitivas e representações municipais em agências e organismos internacionais e multilaterais;
15. coordenação das atividades desenvolvidas pelas assessorias internacionais dos órgãos e das entidades da administração pública municipal;
16. promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do Município, em coordenação com as políticas estaduais de comércio exterior;
17. prospectar e concretizar negociações com Instituições Financeiras Mundiais;
18. instituir programas municipais de Qualificação Profissional;
19. promover a qualificação social-profissional, como direito e condição indispensável para a garantia do trabalho digno para homens, mulheres e jovens, permitindo a inserção no mercado de trabalho, com real impacto para vida dos participantes, conforme os princípios insculpidos no art. 7º da Constituição Federal;
20. promover ações de qualificação social e profissional, através de cursos de qualificação, técnico ou por formação de ensino superior, que colabore para a inserção ou redirecionamento do participante ao mundo do trabalho e que contribua para:
20.1. formação intelectual técnica e cultural do trabalhador;
20.2. melhoramentos na escolaridade, por meio da articulação com as políticas públicas;
20.3. inclusão social do participante, oferecendo acesso à tecnologia e informação;
20.4. capacitação de jovens e adultos para o mercado de trabalho; seja no âmbito do primeiro emprego, bem como para a reinserção no mercado de trabalho de uma forma mais digna e eficaz, com vistas à redução dos índices de desemprego no Município;
20.5. ingresso no mercado de trabalho e participação em processos de geração de oportunidades de trabalho e renda, de forma igualitária;
20.6. ingresso, permanência ou recolocação no mercado de trabalho, reduzindo o desemprego;
20.7. ascensão de empreendimento individual ou coletivo; e
20.8. formação dos participantes, conforme a demanda de micro e macro empresários de cada região do Município, com vistas à geração de impacto positivo para o desenvolvimento econômico local e regional;
21. incrementar parcerias e convênios com instituições com ou sem fins lucrativos, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.019; de 31 de julho de 2014, para assegurar a implementação e manutenção dos convênios;
22. promover cursos de qualificação profissional, técnico ou ensino superior, através de convênios com instituições de ensino estadual, federal ou particulares;
23. promover cursos de qualificação profissional, técnico ou ensino superior com entidades sem fins lucrativos;
24. promover cursos de qualificação social e profissional, técnico ou ensino superior, com aulas teóricas e práticas, na forma de ensino presencial ou à distância, de acordo com as necessidades sociais, a demanda de mercado e a conveniência da Administração;
25. gerir o convênio com as ETECs - Escola Técnica Estadual, a FATEC - Faculdade de Tecnologia de São Paulo, visando melhor qualificação profissional e desenvolvimento socioeconômico do Município;
25 - gerir o convênio com as ETECs - Escola Técnica Estadual, a FATEC - Faculdade de Tecnologia de São Paulo, UAB - Universidade Aberta do Brasil e UNIVESP - Universidade Semi Virtual do Estado de São Paulo visando melhor qualificação profissional e desenvolvimento socioeconômico do Município; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4167/2022)
26. administração parcial das ETECs e FATEC, principalmente nas questões relacionadas a manutenção interna e externa, realização de benfeitorias nos prédios onde as mesmas estão locados;
27. administração parcial das ETECs e FATEC visando proporcionar aos alunos um local adequado ao crescimento profissional através do fornecimento de um ambiente de estudo sustentável e de alimentação adequada, cumprindo as metas dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
27 - administração parcial das ETECs, FATEC, UAB e UNIVESP visando proporcionar aos alunos um local adequado ao crescimento profissional através do fornecimento de um ambiente de estudo sustentável e de alimentação adequada, cumprindo as metas dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4167/2022)
28. promover a gestão do Poupatempo de Santana de Parnaíba;
29. promover a gestão de todos os convênios com as entidades e órgãos-públicos, em nível federal, estadual ou municipal, além das entidades privadas que fazem parte do Poupatempo de Santana de Parnaíba;
30. coordenar as atividades do SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - dentro ou fora do Poupatempo, visando garantir o auxílio aos empreendedores e o desenvolvimento econômico do Município;
31. coordenar as atividades do Banco do Povo Paulista, dentro ou fora do Poupatempo, visando garantir a oferta de microcrédito aos empreendedores, colaborando com o desenvolvimento econômico do Município; e
32. coordenar as atividades do JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo - dentro ou fora do Poupatempo, visando garantir o auxílio aos empreendedores e o desenvolvimento econômico do Município. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.133/2022)
33 - colaborar com a ampliação da base econômica do Município, incentivando a modernização da capacidade produtiva das empresas existentes e estimulando novos empreendimentos no Município; e (REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 4167/2022)
34 - auxiliar o Programa de Fomento Municipal criado pela Lei Municipal nº 4.070, de 15 de dezembro de 2021, atuando como membro do Comitê. (REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 4167/2022)
VII - Competência da Secretaria Municipal de Educação:
a) Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
b) Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Santana de Parnaíba, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
c) Formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do ensino profissionalizante e superior no Município, a fim de garantir a inclusão social, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município;
d) Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração sócio-educativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
e) Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, das legislações subsequentes e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
f) Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal;
g) Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar;
h) Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de ensino;
i) Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais;
j) Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
k) Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação no âmbito municipal;
l) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional do Município;
m) Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
n) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
o) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
VIII - Competência da Secretaria Municipal de Habitação:
a) Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, do Plano Diretor e da legislação vigente;
b) Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente com a Secretaria Municipal de Obras, planos, programas e projetos que visem o acesso a terra e à moradia digna aos habitantes do Município de Santana de Parnaíba, com a melhoria das condições habitacionais, de preservação ambiental e de qualificação dos espaços urbanos, priorizando as famílias de baixa renda;
c) Programar e executar as atividades administrativas de regularização fundiária no Município de Santana de Parnaíba;
d) Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, em articulação com a Secretaria de Obras, os projetos de construção concernentes a área de atuação da Secretaria;
e) Em coordenação com as Secretarias de Planejamento, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
f) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município;
g) Realizar ações de captação de recursos, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
h) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
i) Formular, coordenar, executar, controlar e supervisionar os programas de assistência social, das famílias atendidas nos programas habitacionais, em articulação com as Secretarias afins;
j) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
IX - Competência da Secretaria Municipal de Obras:
IX - Competências da Secretaria Municipal de Obras Públicas: (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.307/2024)
a) Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 4.307/2024)
b) Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Santana de Parnaíba, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 4.307/2024)
c) Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 4.307/2024)
d) Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 4.307/2024)
e) Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
e) expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas no Município; (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 4.307/2024)
f) Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
g) Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor e a legislação vigente;
h) Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
i) Expedir atos de parcelamento do solo urbano;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 4.307/2024)
j) Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis, visando o resguardo do interesse público;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 4.307/2024)
k) Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 4.307/2024)
l) Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
m) Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor e a Lei Federal;
n) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 4.307/2024)
o) Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal;
p) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
q) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
X - Competência da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente:
a) Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
b) Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município;
c) Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
d) Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;
e) Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente;
f) Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;
g) Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
h) Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento, promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;
i) Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;
j) Fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;
k) Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
l) Formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
m) Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município;
n) Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos naturais do Município;
o) Implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem Recursos Naturais;
p) Planejar e executar a implantação e manutenção de praças, parques e áreas públicas de lazer, que contenham áreas verdes;
q) Executar o plantio de arvores em passeios públicos;
r) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do Município;
s) Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação;
t) Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
u) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
v) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
X - Competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento:
1) Competências de Meio Ambiente:
a) formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
b) formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município;
c) regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
d) manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;
e) subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente;
f) regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;
g) estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
h) promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;
i) articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;
j) fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;
k) promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
l) formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
m) articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município;
n) implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos naturais do Município;
o) implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem Recursos Naturais;
p) planejar e executar a implantação e manutenção de praças, parques e áreas públicas de lazer, que contenham áreas verdes;
q) executar o plantio de árvores em passeios públicos;
r) acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do Município;
s) exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação;
t) realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
u) desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
2) competências de Planejamento:
a) coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal;
b) propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
c) avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal;
d) elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
e) viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
f) assessorar o Prefeito em matérias de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
g) realizar o levantamento e a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento e a execução de ações municipais;
h) realizar o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município e coordenar a preparação de projetos de captação desses recursos;
i) elaborar e fomentar a execução dos planos de governo, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura;
j) elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Diretor;
k) articular, com a União e o Estado, no sentido de compatibilizar ações estratégicas com o Município;
l) coordenar as atividades de desenvolvimento organizacional com formulação, implantação e acompanhamento dos programas de geração de informações gerenciais e de avaliação do desempenho e de resultados dos serviços públicos;
m) desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3704/2018)
XI - Competência da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
a) Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Defesa e Convivência Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de inteligência em segurança pública;
b) Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a Defesa e Convivência Social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município;
c) Formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal;
d) Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Segurança Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
e) Formular, coordenar e executar ações de prevenção da violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do Município;
f) Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública no Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente;
g) Planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e sinistros que ponham em risco a vida e o bem estar da população;
(REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3424/2014)
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3792 /2019)
h) Planejar, coordenar e executar as atividades da Guarda Municipal Comunitária no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de segurança pública e do bem estar da população;
i) Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o intercâmbio de informação relacionada com a promoção da defesa e convivência social do Município;
j) Estabelecer, organizar, coordenar e executar as ações necessárias para atender as necessidades da população afetada por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;
k) Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais pertinentes, as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município;
(REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3424/2014)
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3792/2019)
l) Promover, coordenar e realizar estudos e análises de vulnerabilidade, ameaça e risco no Município e propor os respectivos planos preventivos e reativos de contingência;
m) Coordenar e gerenciar os serviços e atividades atinentes à responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, na instalação e manutenção da Junta do Serviço Militar e das Delegacias do Serviço Militar;
n) Desenvolver, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre as ações da Segurança Urbana, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins;
o) Administrar, coordenar e dirigir a Guarda Municipal Comunitária;
p) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da defesa e convivência social do Município;
q) Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
r) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
s) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
s) por meio da Guarda Municipal Comunitária:
1. atender com prioridade os chamados de violência doméstica ou familiar contra a mulher pelo sistema de atendimento de ocorrências da Guarda Municipal Comunitária; e
2. prover segurança às instalações destinadas ao acolhimento ou atendimento às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar; e
t) desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3938/2020)
u) Executar atividades relativas a registro, inventários, tombamento e fiscalização dos bens patrimoniais imóveis da Prefeitura. (REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 4.260/2024)
XII - Competência da Secretaria Municipal de Serviços Municipais:
a) Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de Serviços Públicos e Operações Urbanas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com as demais legislações vigentes e pertinentes ao tema;
b) Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
c) Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade;
d) Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Secretaria de Obras;
e) Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do Município;
f) Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do Município;
g) Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos urbanos do Município, inclusive os que forem terceirizados ou concedidos;
h) Planejar e controlar os serviços de limpeza e a conservação de próprios públicos, galerias, canais, cemitérios e serviços funerários;
i) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;
j) Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
k) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
l) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
m) programar as ações relativas à política de iluminação pública em vias e praças. (REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 3704/2018)
XIII - Competência da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Na qualidade de Gestor do Sistema Único de Saúde de Santana de Parnaíba, formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
b) Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde - SUS;
c) Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
d) Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
e) Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
f) Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município;
g) Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais;
h) Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da população;
i) Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;
j) Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;
k) Propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
l) Normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
m) Verificar o cumprimento das normas do SUS;
n) Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito municipal;
o) Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da saúde pública municipal;
p) Implementar, alimentar e manter atualizado o Sistema de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência;
q) Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
r) Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
s) Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;
t) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da saúde do Município;
u) Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
v) Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
w) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
XIV - Competência da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito:
a) formular, executar e avaliar a Política Municipal de Transporte e Trânsito, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal;
b) Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com a Secretaria de Serviços municipais e com a Secretaria de Obras, planos, programas e projetos que visem o planejamento e execução de sinalização de trânsito horizontal e vertical;
c) Programar e executar as atividades administrativas de regulamentação viária no Município de Santana de Parnaíba;
d) Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, em articulação com a Secretaria de Obras, os projetos viários;
e) Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto nas Leis Federais e Estaduais, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;
f) Planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais;
g) Realizar estudos sobre engenharia de trânsito e o funcionamento do trânsito e do transporte público municipal, visando seu aprimoramento;
h) Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o transporte público de massa, serviços de taxi e outras atividades correlatas;
i) Realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas respectivas tarifas;
j) Controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como carga e descarga;
k) Formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes e a qualificação da Defesa e Convivência Social;
l) Planejar, implantar e manter o trânsito e a operação do sistema viário no Município;
m) Receber, processar e julgar recursos de autos de infração de trânsito.
n) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município;
o) Realizar ações de captação de recursos, em articulação com a Secretaria de Planejamento, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
p) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
q) Formular, coordenar, executar, controlar e supervisionar os programas de educação no trânsito;
r) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
XV - Competência da Coordenadoria Municipal da Juventude:
a) formular políticas e de diretrizes voltadas à promoção da juventude no Município;
b) coordenar as ações municipais voltadas ao atendimento de jovens, em interação com as demais Secretarias Municipais;
c) formular e executar, direta ou indiretamente, parcerias, subscritas pelo Poder Público, com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens;
d) apoiar as iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens;
e) promover e incentivar intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional;
f) fomentar o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude, em conjunto com as demais Secretarias Municipais;
g) promover a conscientização dos diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas enfrentados, suas necessidades e potencialidades;
h) promover campanhas de conscientização e programas educativos, em interação com os demais órgãos municipais, junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens;
i) fomentar, incentivar, reunir e difundir, de maneira articulada com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, produções artísticas e culturais destinados aos jovens do município;
j) fomentar o protagonismo juvenil e a participação direta da juventude na formulação das políticas públicas municipais.
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
XVI - Competência da Administração Regional da Fazendinha:
a) realizar a manutenção do viário pavimentado e não-pavimentado em área de jurisdição da regional;
b) realizar a manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador em área de jurisdição da regional;
c) realizar a manutenção e expansão das áreas verde paisagístico, em conjunto com as secretarias competentes;
d) realizar a limpeza urbana em área de jurisdição da regional;
e) executar a manutenção de próprios municipais em área de jurisdição da regional;
f) executar obras do viário pavimentado e não-pavimentado, do sistema hidro-plúvio-escoador e do verde paisagístico;
g) programar as ações relativas à política de iluminação pública em vias e praças;
h) planejar, coordenar, implementar e fiscalizar o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos, em conjunto com as secretarias competentes;
i) planejar, coordenar e programar a política e a ação de manutenção das estradas de uso da zona rural em área de jurisdição da regional.
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
XVII - Competência da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
XVII - Competência da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3792/2019)
a) Coordenar e executar as ações de Defesa Civil;
b) Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil;
c) Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil;
d) Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
e) Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
f) Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil;
g) Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil;
h) Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres;
i) Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
j) Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
k) Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
l) Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população;
m) Implantar programas de treinamento para voluntariado;
n) Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
o) Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios;
p) Promover mobilização comunitária visando à implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil, nos bairros. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3424/2014)
XVII-A - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil integra a Secretaria Municipal da Casa Civil.
(REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 3792/2019)
XVII-A - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil integra a Secretaria Municipal de Segurança Urbana. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3951/2021)
XVIII - Competência da Coordenadoria Regional de Alphaville-Tamboré:
a) realizar a manutenção do viário pavimentado e não-pavimentado em área de jurisdição da regional;
b) realizar a manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador em área de jurisdição da regional;
c) realizar a manutenção e expansão das áreas verde paisagístico, em conjunto com as secretarias competentes;
d) realizar a limpeza urbana em área de jurisdição da regional;
e) executar a manutenção de próprios municipais em área de jurisdição da regional;
f) executar obras do viário pavimentado e não-pavimentado, do sistema hidro-plúvio-escoador e do verde paisagístico;
g) programar as ações relativas à política de iluminação pública em vias e praças;
h) planejar, coordenar, implementar e fiscalizar o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos, em conjunto com as secretarias competentes;
i) planejar, coordenar e programar a política e a ação de manutenção das estradas de uso da zona rural em área de jurisdição da regional.
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
XIX - Competência da Coordenadoria Regional do Parque Santana e Jardim Isaura:
a) realizar a manutenção do viário pavimentado e não-pavimentado em área de jurisdição da regional;
b) realizar a manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador em área de jurisdição da regional;
c) realizar a manutenção e expansão das áreas verde paisagístico, em conjunto com as secretarias competentes;
d) realizar a limpeza urbana em área de jurisdição da regional;
e) executar a manutenção de próprios municipais em área de jurisdição da regional;
f) executar obras do viário pavimentado e não-pavimentado, do sistema hidro-plúvio-escoador e do verde paisagístico;
g) programar as ações relativas à política de iluminação pública em vias e praças;
h) planejar, coordenar, implementar e fiscalizar o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos, em conjunto com as secretarias competentes;
i) planejar, coordenar e programar a política e a ação de manutenção das estradas de uso da zona rural em área de jurisdição da regional.
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
XX - Competência da Coordenadoria Regional da Aldeia da Serra:
a) realizar a manutenção do viário pavimentado e não-pavimentado em área de jurisdição da regional;
b) realizar a manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador em área de jurisdição da regional;
c) realizar a manutenção e expansão das áreas verde paisagístico, em conjunto com as secretarias competentes;
d) realizar a limpeza urbana em área de jurisdição da regional;
e) executar a manutenção de próprios municipais em área de jurisdição da regional;
f) executar obras do viário pavimentado e não-pavimentado, do sistema hidro-plúvio-escoador e do verde paisagístico;
g) programar as ações relativas à política de iluminação pública em vias e praças;
h) planejar, coordenar, implementar e fiscalizar o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos, em conjunto com as secretarias competentes;
i) planejar, coordenar e programar a política e a ação de manutenção das estradas de uso da zona rural em área de jurisdição da regional.
(REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3424/2014)
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3703/2018)
XXI - Competência da Secretaria Municipal de Operações Urbanas:
a) planejar, coordenar, implementar e fiscalizar o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos, em conjunto com as secretarias competentes;
b) controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador;
c) estabelecer formas articuladas de ação, planejamento e gestão com os Municípios limítrofes a partir das diretrizes governamentais para a política municipal de relações intermunicipais;
d) desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. (REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 3704/2018)
XXII - Competência da Secretaria Municipal da Mulher:
a) formular, coordenar, articular e implementar políticas públicas para as mulheres;
b) desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos nas áreas de trabalho, empoderamento e autonomia econômica das mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não-governamentais;
c) assistir e garantir os direitos das mulheres em situação de violência, atuando na prevenção e combate à violência, em articulação com os demais órgãos públicos;
d) articular, promover e executar programas de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
e) desenvolver outras atividades com vistas a estimular a participação e valorização das mulheres;
f) desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
(REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 3704/2018)
XXII - Competência da Secretaria Municipal da Mulher e da Família:
a) formular, coordenar, articular e implementar políticas públicas para as mulheres e para a família;
b) desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos nas áreas de trabalho, empoderamento e autonomia econômica das mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não-governamentais;
c) assistir e garantir os direitos das mulheres e famílias em situação de violência, atuando na prevenção e combate à violência, em articulação com os demais órgãos públicos;
d) articular, promover e executar programas de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, voltados à implementação de políticas para as mulheres e para a família;
e) desenvolver outras atividades com vistas a estimular a participação e valorização das mulheres e das famílias; e
f) desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3682/2020)
XXIII - Competência da Secretaria Municipal de Obras Privadas:
a) formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
b) expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Santana de Parnaíba, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
c) controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
d) fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
e) expedir licenças e alvarás para a execução de obras privadas no Município;
f) coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
g) expedir atos de parcelamento do solo urbano;
h) controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis, visando o resguardo do interesse público;
i) subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
j) acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;
k) desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. (REDAÇÃO ACRESCIDA PELA LEI Nº 4.307/2024)
CAPÍTULO V
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA (REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 3424/2014)
Art. 13 - Compete aos Órgãos Finalísticos, além de outras responsabilidades específicas estabelecidas em Lei:
I - elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a coordenação da Ação Governamental;
II - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios e informações ao Governo Municipal que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados;
III - garantir ao Governo Municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e privadas no âmbito municipal, nacional e internacional;
IV - trabalhar pela integração da ação governamental, colaborando com os demais órgãos para a execução do plano de governo.
Art. 13 - Os Cargos em Comissão da Administração Direta ficam disciplinados conforme Anexo I desta Lei.
§ 1º - O servidor que ocupar exclusivamente cargo em comissão será regido pelo Estatuto do Servidor Público e vinculado ao regime geral de previdência.
§ 2º - A designação para função de confiança implica na alteração das atribuições do servidor, enquanto perdurar a designação. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3424/2014)
CAPÍTULO VI
DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 3424/2014)
Art. 14 - São competências específicas dos Órgãos Finalísticos:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) gerir e executar a Política de Assistência Social, integrando os direitos sociais, com oferta de serviços, programas e projetos sócio-assistenciais, e proporcionando o acesso às proteções sociais;
b) promover a capacitação das entidades do Terceiro Setor parceiras, visando à qualificação dos processos de prestação de contas dos repasses efetuados pelo município;
c) monitorar e avaliar os programas, projetos e serviços da rede sócio-assistencial do Município, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
d) realizar a gestão física e operacional dos equipamentos subordinados à Secretaria;
e) acompanhar os dados técnicos de avaliação das parcerias para os projetos especiais;
f) desenvolver mecanismos para o constante aperfeiçoamento da política de assistência social;
g) prestar apoio técnico, administrativo e financeiro aos órgãos colegiados criados junto ao Gabinete.
II - Secretaria Municipal de Atividades Físicas, Esportes e Lazer:
a) definir e implementar a Política Municipal de Esportes e Lazer, de acordo com as diretrizes e orientações estratégicas definidas pelo Governo Municipal;
b) promover e apoiar eventos esportivos formais e informais;
III - Secretaria de Comunicação Social;
a) formular e implementar a política de comunicação social do Município;
b) formular e implementar as campanhas publicitárias de caráter institucional;
c) prestar serviço de assessoria de imprensa e de eventos ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos municipais da Administração Direta e Indireta;
d) monitorar e avaliar a imagem do Governo Municipal;
e) oferecer apoio ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos municipais da Administração Direta e Indireta nas relações com a sociedade.
IV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
a) definir, planejar e executar políticas de cultura e turismo no Município de Santana de Parnaíba;
b) definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso aos bens culturais, históricos e turísticos do Município;
c) estabelecer a política de preservação e valorização do Patrimônio histórico e cultural;
d) elaborar o calendário cultural e turístico oficial do Município;
e) analisar, propor e viabilizar a execução de projetos culturais e turísticos;
f) divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores culturais e turísticos;
g) promover o desenvolvimento da produção artística no Município;
h) fomentar a preservação da memória, da história e dos valores culturais populares do Município de Santana de Parnaíba.
V - Secretaria Municipal de Emprego, Desenvolvimento Econômico e Social:
a) promover o desenvolvimento econômico sustentável dos setores econômicos e produtivos;
b) desenvolver canais de atração de negócios, atuando como facilitador nos diversos segmentos empresariais;
c) atrair novos investimentos para o município;
d) fomentar e desenvolver ações que contribuam para a inserção produtiva de pessoas, famílias ou comunidades do município, prioritariamente aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social;
e) implementar medidas que favoreçam a melhor inserção ocupacional, auxiliando os cidadãos no processo de emancipação profissional e financeira.
VI - Secretaria Municipal de Educação:
a) definir a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas em legislação vigente;
b) a coordenação, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
c) o monitoramento e a avaliação dos resultados de educação do Sistema Municipal de Ensino;
d) assegurar o ingresso e a permanência de todas as crianças e jovens nas Unidades da rede de ensino municipal, atuando conforme diretrizes municipal, estadual e federal;
e) assegurar a educação inclusiva como responsabilidade do sistema municipal de ensino;
f) apoiar as demais secretarias municipais em temas transversais às políticas públicas para a educação;
g) autorizar, supervisionar e fiscalizar as Unidades Escolares privadas na área de Educação Infantil;
h) controlar o orçamento e recursos financeiros vinculados à educação municipal;
i) a execução de atividades destinadas a cumprir e fazer cumprir as leis educacionais emanadas dos órgãos competentes, bem como, em regime de colaboração, as decisões dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação;
j) garantir de forma permanente a articulação com o Conselho Municipal da Educação - CME e demais órgãos e entidades de atuação na área educacional no município.
VII - Secretaria Municipal de Habitação:
a) assistir e assessorar o Prefeito na execução de programas, planos, projetos, diretrizes e metas, na área da habitação;
b) coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades para implementação da política habitacional do Município;
c) supervisionar, coordenar, controlar e executar as atividades de manutenção de obras e serviços nas áreas livres municipais e nos programas de habitação popular;
d) estabelecer ações preventivas contra a formação de núcleos favelados, bem como definir as áreas de risco e sua recuperação;
e) estabelecer, desenvolver e coordenar a política municipal de habitação popular e loteamentos urbanizados, destinados à população carente do Município;
f) assistir a população carente do Município em sua organização nas áreas livres destinadas a programas habitacionais e na urbanização de favelas;
g) promover articulação com os órgãos habitacionais dos demais níveis de governo, para o desenvolvimento de programas, projetos, ações, convênios, parcerias e instrumentos afins, voltados à habitação.
VIII - Secretaria Municipal de Obras:
a) assessorar a Administração Municipal nos assuntos que dizem respeito ao planejamento e execução de serviços de obras públicas, urbanismo, saneamento básico e conservação de patrimônio municipal da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba;
b) elaborar políticas e procedimentos relativos às obras da cidade;
c) manter a Administração Municipal atualizada no que se refere às políticas estaduais e federais nos assuntos de preservação ambiental quanto a ocupação do solo, adequando-a às mudanças ocorridas;
d) propor melhorias, incrementos e novos recursos, no que diz respeito aos estudos do Plano Diretor do Município;
e) elaborar especificações técnicas, direta ou indiretamente, para a contratação de obras e/ou serviços de engenharia;
f) acompanhar os projetos e as obras do Governo Municipal, desde a sua concepção até a sua conclusão;
g) fiscalizar o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a construção de edificações e obras em geral, em função de normas municipais e estaduais de urbanismo;
h) elaborar, propor e manifestar-se sobre assuntos referentes ao planejamento físico, territorial e financeiro de obras, atuando em conjunto com a Secretaria de Finanças de Santana de Parnaíba;
i) gerenciar contratos e convênios celebrados pela Administração Municipal, dentro da sua área de atuação.
IX - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Meio Ambiente:
a) planejar, propor e coordenar a execução de políticas tributárias, de receita e de planejamento orçamentário;
b) coordenar o sistema de administração financeira e contábil do Município;
c) definir política urbana e de desenvolvimento, bem como de meio ambiente, auxiliando em sua execução e operacionalização;
d) elaborar planos, metas, programas, projetos permanentes ou especiais e políticas gerais de caráter institucional no âmbito do Município;
e) implantar o Processo Permanente de Planejamento, fornecendo as condições de implementação das propostas contidas no Plano Diretor e demais planos subseqüentes;
IX - Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente:
a) definir política urbana e de desenvolvimento, bem como de meio ambiente, auxiliando em sua execução e operacionalização;
b) elaborar planos, metas, programas, projetos permanentes ou especiais e políticas gerais de caráter institucional no âmbito do Município;
c) implantar o Processo Permanente de Planejamento, fornecendo as condições de implementação das propostas contidas no Plano Diretor e demais planos subseqüentes.
(REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3256/2013)
X - Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
a) formular política de cooperação e integração na área de segurança pública;
b) promover, coordenar e/ou colaborar com medidas preventivas e repressivas que visem a promoção da segurança pública;
c) fomentar ação conjunta de todos os setores ligados a assuntos de segurança pública, representando o Poder Público junto ao Conselho Municipal de Segurança, órgãos da Administração Direta e Indireta e demais entidades envolvidas com o tema;
d) cuidar da segurança dos bens e serviços públicos;
e) coordenar o setor responsável pela Defesa Civil, inclusive perante os órgãos correlatos de âmbito estadual e dos municípios vizinhos, com vistas à prevenção e enfretamento de calamidades públicas;
(REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 3266/2013)
f) contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
g) desenvolver, notadamente, com a cooperação das Secretarias Municipais de Educação e Cultura, mecanismos no meio estudantil objetivando o combate à comercialização de drogas ilícitas;
XI - Secretaria Municipal de Serviços Municipais:
a) realizar a manutenção do viário pavimentado e não-pavimentado do Município;
b) realizar a manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador do Município;
c) realizar a manutenção e expansão das áreas de verde paisagístico, em conjunto com as secretarias competentes;
d) realizar a limpeza urbana;
e) executar a manutenção de próprios municipais;
f) executar obras do viário pavimentado e não-pavimentado, do sistema hidro-plúvio-escoador e do verde paisagístico;
g) implementar as ações relativas à política de iluminação pública em vias e praças;
h) planejar, coordenar, implementar e fiscalizar o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos, em conjunto com as secretarias competentes;
i) planejar, coordenar e programar a política e a ação de manutenção das estradas de uso da zona rural do Município.
XII - Secretaria Municipal de Saúde:
a) definir e implementar programas, projetos e políticas na área municipal de saúde;
b) planejar, coordenar e executar, de forma centralizada ou descentralizada, as ações de saúde de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, bem como administrar os recursos financeiros da saúde;
c) promover a articulação e a integração de ações de saúde dos órgãos da administração nos três níveis de governo;
d) promover estudos, normas e padrões de saúde pública.
XIII - Coordenadoria Municipal da Juventude:
a) formular políticas e de diretrizes voltadas à promoção da juventude no Município;
b) coordenar as ações municipais voltadas ao atendimento de jovens, em interação com as demais Secretarias Municipais;
c) formular e executar, direta ou indiretamente, parcerias, subscritas pelo Poder Público, com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens;
d) apoiar as iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens;
e) promover e incentivar intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional;
f) fomentar o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude, em conjunto com as demais Secretarias Municipais;
g) promover a conscientização dos diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas enfrentados, suas necessidades e potencialidades;
h) promover campanhas de conscientização e programas educativos, em interação com os demais órgãos municipais, junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens;
i) fomentar, incentivar, reunir e difundir, de maneira articulada com a Secretaria de Cultura e Turismo, produções artísticas e culturais destinados aos jovens do município;
j) fomentar o protagonismo juvenil e a participação direta da juventude na formulação das políticas públicas municipais.
XIV - Coordenadoria Municipal de Transporte e Trânsito:
XIV - Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito:
(REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3256/2013)
a) planejar, gerenciar, administrar, fiscalizar e operar o sistema de trânsito e de transportes públicos do município, de forma direta ou por intermédio de entidades de administração municipal indireta, objetivando garantir a melhor fluidez viária, com segurança, de modo a melhorar a qualidade de vida da população;
b) viabilizar a política municipal de transportes e trânsito, fixando prioridades, diretrizes, normas e padrões;
c) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
d) implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
e) coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
f) estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
g) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração às disposições constantes do Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
h) integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;
i) articular-se com os demais órgãos do sistema nacional de trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
j) fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XV - Administração Regional de Alphaville-Tamboré:
a) realizar a manutenção do viário pavimentado e não-pavimentado em área de jurisdição da regional;
b) realizar a manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador em área de jurisdição da regional;
c) realizar a manutenção e expansão das áreas verde paisagístico, em conjunto com as secretarias competentes;
d) realizar a limpeza urbana em área de jurisdição da regional;
e) executar a manutenção de próprios municipais em área de jurisdição da regional;
f) executar obras do viário pavimentado e não-pavimentado, do sistema hidro-plúvio-escoador e do verde paisagístico;
g) programar as ações relativas à política de iluminação pública em vias e praças;
h) planejar, coordenar, implementar e fiscalizar o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos, em conjunto com as secretarias competentes;
i) planejar, coordenar e programar a política e a ação de manutenção das estradas de uso da zona rural em área de jurisdição da regional.
XVI - Administração Regional do Parque Santana e Jardim Isaura:
a) realizar a manutenção do viário pavimentado e não-pavimentado em área de jurisdição da regional;
b) realizar a manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador em área de jurisdição da regional;
c) realizar a manutenção e expansão das áreas verde paisagístico, em conjunto com as secretarias competentes;
d) realizar a limpeza urbana em área de jurisdição da regional;
e) executar a manutenção de próprios municipais em área de jurisdição da regional;
f) executar obras do viário pavimentado e não-pavimentado, do sistema hidro-plúvio-escoador e do verde paisagístico;
g) programar as ações relativas à política de iluminação pública em vias e praças;
h) planejar, coordenar, implementar e fiscalizar o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos, em conjunto com as secretarias competentes;
i) planejar, coordenar e programar a política e a ação de manutenção das estradas de uso da zona rural em área de jurisdição da regional.
XVII - Administração Regional da Aldeia da Serra:
a) realizar a manutenção do viário pavimentado e não-pavimentado em área de jurisdição da regional;
b) realizar a manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador em área de jurisdição da regional;
c) realizar a manutenção e expansão das áreas verde paisagístico, em conjunto com as secretarias competentes;
d) realizar a limpeza urbana em área de jurisdição da regional;
e) executar a manutenção de próprios municipais em área de jurisdição da regional;
f) executar obras do viário pavimentado e não-pavimentado, do sistema hidro-plúvio-escoador e do verde paisagístico;
g) programar as ações relativas à política de iluminação pública em vias e praças;
h) planejar, coordenar, implementar e fiscalizar o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos, em conjunto com as secretarias competentes;
i) planejar, coordenar e programar a política e a ação de manutenção das estradas de uso da zona rural em área de jurisdição da regional.
XVIII - Administração Regional da Fazendinha:
a) realizar a manutenção do viário pavimentado e não-pavimentado em área de jurisdição da regional;
b) realizar a manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador em área de jurisdição da regional;
c) realizar a manutenção e expansão das áreas verde paisagístico, em conjunto com as secretarias competentes;
d) realizar a limpeza urbana em área de jurisdição da regional;
e) executar a manutenção de próprios municipais em área de jurisdição da regional;
f) executar obras do viário pavimentado e não-pavimentado, do sistema hidro-plúvio-escoador e do verde paisagístico;
g) programar as ações relativas à política de iluminação pública em vias e praças;
h) planejar, coordenar, implementar e fiscalizar o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos, em conjunto com as secretarias competentes;
i) planejar, coordenar e programar a política e a ação de manutenção das estradas de uso da zona rural em área de jurisdição da regional.
Art. 14 - O servidor do quadro de provimento efetivo, provimento em comissão, bem como os funcionários da União, Estado ou Município que prestam serviços ao Município, poderá, a partir da vigência desta Lei, perceber uma gratificação de função por exercício de atividade, nos termos da Lei, conforme Anexo V.
§ 1º - Caberá ao Chefe do Poder Executivo, por meio de portaria, indicar o servidor que fará jus à função gratificada.
§ 2º - A Gratificação de Função que trata o caput deste artigo, limitar-se-á a uma por servidor.
§ 3º - O servidor, uma vez indicado para as comissões de trabalho, comissões permanentes ou comissões especiais, deverá comparecer em todas as sessões a que for convocado, sob pena de perder o direito à gratificação.
§ 4º - O servidor que exercer mais de uma função prevista no caput deste artigo perceberá apenas a de maior valor, ficando proibida a participação remunerada em mais de uma função.
§ 5º - A percepção da gratificação deixará de ser devida a partir do momento em que cessar o exercício da função designada e não se incorporará à remuneração do servidor para qualquer o efeito. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3424/2014)
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3424/2014)
Art. 15 - A estrutura organizacional de cada órgão da administração direta será definida em decreto específico, que detalhará suas competências.
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Administração providenciará a alteração das unidades organizacionais e dos padrões de lotação dos servidores.
§ 1º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a providenciar o remanejamento das dotações orçamentárias, bem como toda e qualquer alteração necessária em face da nova composição dos órgãos e competências da administração direta, que deverá ser publicado por decreto.
§ 2º - O Município de Santana de Parnaíba destinará, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão criados pela presente lei, aos ocupantes de cargos efetivos do respectivo Quadro de Servidores, observados os requisitos de qualificação e experiência. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3424/2014)
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES EM CONFIANÇA
Art. 16 - Fica criado o Quadro de Cargos em Comissão conforme Anexo I desta Lei.
§ 1º - Os cargos comissionados são regidos pelo Estatuto do Servidor Público e vinculados ao regime geral de previdência.
§ 2º - O vencimento estipulado pelo Anexo I é devido aos nomeados para os cargos em comissão.
§ 3º - Lei poderá vincular o preenchimento de cargo em comissão a servidor de carreira, no exercício de função de confiança.
§ 4º - A designação para função de confiança implica alteração das atribuições do servidor, enquanto perdurar a designação.
Art. 16 - Os cargos em comissão constantes do Anexo II serão extintos até 30 de setembro de 2014, na medida em que as funções desempenhadas pelos seus ocupantes forem supridas pelos cargos em comissão ora criados, e que constam do Anexo I, e pelos cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante concurso público.
Parágrafo Único - Aos ocupantes dos cargos em comissão previstos no Anexo II assegura-se a irredutibilidade de remuneração, enquanto permanecerem nos cargos e no desempenho de suas funções. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3424/2014)
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - Os órgãos da Administração Direta estão subordinados e vinculados ao Prefeito Municipal.
Art. 17 - Os cargos constantes do Anexo IV são considerados agentes políticos municipais, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da lei e da Constituição Federal. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3424/2014)
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18 - Toda a estrutura, bem como os cargos em comissão da administração direta ficam criados ou alterados em conformidade com esta Lei e segundo os termos do Anexo I e do Anexo IV, extinguindo-se os demais cargos em comissão nos termos do art. 19 desta Lei.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Administração providenciará a alteração das unidades organizacionais e dos padrões de lotação dos servidores.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Finanças providenciará o remanejamento das dotações orçamentárias, em face da nova composição dos órgãos e competências da administração direta, que deverá ser publicado por decreto.
§ 3º - Os cargos em comissão constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo IV ficam renomeados de acordo com a nomenclatura da coluna "Situação Nova", presente no mesmo Anexo.
§ 4º - O Município de Santana de Parnaíba destinará, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão criados pela presente lei, aos ocupantes de cargos efetivos do respectivo Quadro de Servidores, observados os requisitos de qualificação e experiência.
(REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 3240/2013)
Art. 18 - Os organogramas com a estrutura de cada órgão da Prefeitura serão regulamentados por Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3424/2014)
Art. 19 - Os cargos em comissão constantes do Anexo II serão extintos em até dois anos, na medida em que as funções desempenhadas pelos seus ocupantes forem supridas pelos cargos em comissão ora criados, e que constam do Anexo I, e pelos cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante concurso público.
Art. 19 - Os cargos em comissão constantes do Anexo II serão extintos até 31 de dezembro de 2013, na medida em que as funções desempenhadas pelos seus ocupantes forem supridas pelos cargos em comissão ora criados, e que constam do Anexo I, e pelos cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante concurso público.
(REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3240/2013)
Art. 19 - Os cargos em comissão constantes do Anexo II serão extintos até 31 de dezembro de 2014, na medida em que as funções desempenhadas pelos seus ocupantes forem supridas pelos cargos em comissão ora criados, e que constam do Anexo I, e pelos cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante concurso público. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 3361/2013)
§ 1º - Aos ocupantes dos cargos em comissão previstos no Anexo II assegura-se a irredutibilidade de remuneração, enquanto permanecerem nos cargos e no desempenho de suas funções.
§ 2º - Os cargos em comissão constantes do Anexo III serão extintos na data em que esta Lei entrar em vigor.
§ 3º - Os concursos referidos no caput deste dispositivo serão realizados em até dois anos, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.
Art. 21 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 2.146 , de 23 de novembro de 1999, bem como a Lei nº 2.147 , de 23 de novembro de 1999.
Santana de Parnaíba, 25 de maio de 2011.
SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana.