LEI Nº 3965 DE 06 DE ABRIL DE 2021
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÔS SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º A alínea “c” do inciso ll do art. 5° da Lei n° 3.115, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) Secretaria Municipal de Gestão, Assuntos Estratégicos e Desenvolvimento;" (NR)
Art. 2º O inciso IV do art. 10 da Lei n° 3.115, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - Competências da Secretaria Municipal de Gestão, Assuntos Estratégicos e Desenvolvimento:
a) auxiliar diretamente o Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, estejam relacionados ao patrimônio público, o acompanhamento da ouvidoria geral, da manutenção e atualização do portal de transparência, do acompanhamento das contas públicas, da gestão de projetos e do planejamento estratégico;
b) desenvolver, implantar e coordenar sistema de acompanhamento interno, com o propósito de praticar, e efetivamente resguardar, o princípio da autotutela;
c) em parceria com a Secretaria de Administração, planejar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, objetivando a celeridade, a transparência e a economia dos recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na prestação dos serviços municipais;
d) em parceria corn a Ouvidoria Municipal, receber, identificar e apurar abusos, omissões, injustiças, morosidade, descaso, desídia da Administração Municipal, cometidos contra cidadaos, entidades públicas ou privadas, propondo, para tanto, as medidas cabíveis pertinentes para sua imediata correção, bem como encaminhar os fatos e conclusões à sindicância, para que seja instaurado o procedimento administrativo adequado a apuração de eventuais falhas e ilícitos funcionais;
e) em parceria com a Ouvidoria Municipal, manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos reclamantes, dentro dos prazos fixados na legislação;
f) em parceria com Secretaria de Administração, propor medidas de incentivo aos servidores públicos para o cumprimento das normas, obtenção de resultados e alcance de metas de eficiência, eficácia e economicidade;
g) em parceria com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
h) em parceria com Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessários para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
i) em parceria com a Secretaria Municipal de Governo, Casa Civil, e a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo Municipal as propostas de decisão e adequação, que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população;
j) fiscalização das licitações e contratos administrativos com vistas a correção, nos termos dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
l) em parceria com a Secretaria Municipal de Obras, planejar e coordenar projetos de infraestrutura municipal;
m) em parceria com as demais Secretarias, acompanhar e responder os apontamentos e propor alterações estruturais para o pleno desenvolvimento das recomendações dos órgãos de fiscalização externa;
n) em parceria com a Secretaria de Governo, acompanhar e controlar a execução e a prestação de contas de convênios e parcerias celebrados pelo Município; e
o) desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal." (NR)
Art. 3º A nomenclatura do cargo de “Secretário (a) Municipal de Controle Interno" constante do ANEXO IV - AGENTES POLÍTICOS da Lei nº 3.115, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Secretário (a) Municipal de Gestão, Assuntos Estratégicos e Desenvolvimento" (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana de Parnaíba, 6 de abril de 2021.
ANTONIO MARCOS BATISTA PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana.