LEI Nº 4125 DE 01 DE JULHO DE 2022
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÔS SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA.
ANTONIO MARCOS BATISTA PEREIRA, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso V do art. 11 da Lei nº 3.115, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - ......................................................................................................................................................................................................................
V - ...................................................................................................................................................................................................................................
a) prestar assistência e assessoramento técnico direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal e a todas as Secretarias Municipais na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras, licitações, prestação e contratações da Administração Municipal;
b) orientar tecnicamente todas as Secretarias Municipais na elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência e projetos básicos;
c) examinar sob o aspecto técnico os estudos técnicos preliminares, termos de referência e projetos básicos;
d) elaborar minutas de editais com todos os anexos necessários;
e) submeter o processo de contratação à autoridade competente para autorizar a abertura de processo licitatório, processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como autorizar quaisquer atos contratuais posteriores, nos respectivos processos administrativos, que demandem alterações nos ajustes, tais como: termos aditivos, termos de prorrogação, termos de reti-ratificação, entre outros;
f) acompanhar os procedimentos licitatórios até as fases de adjudicação e homologação;
g) gerenciar a instrução processual para contratação de bens e serviços, mediante dispensa ou inexibilidade de licitação;
h) prestar apoio administrativo e operacional à Comissão de Licitação e aos Pregoeiros;
i) gerenciar a instrução de processo de contratação mediante adesão à ata de registro de preços;
j) planejar, coordenar, supervisionar e controlar os procedimentos licitatórios, bem como procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação para aquisição de bens, prestação de serviços em geral e contratação de serviços de obras;
k) efetuar os registros de cadastramento de fornecedores, mantendo arquivo da documentação comprobatória para fins de auditoria;
l) efetuar os registros necessários junto aos sistemas de governo e órgãos de fiscalização correspondentes, quando for o caso, alimentando esses sistemas e mantendo arquivo da documentação comprobatória para fins auditoria;
m) realizar o acompanhamento sistemático de legislação e das normas que regulam o processo licitatório, compras, contratos e ajustes em geral, zelando pelo seu fiel cumprimento;
n) proceder à divulgação necessária, legal e obrigatória das licitações, compras, contratos e ajustes em geral, em especial através dos extratos e demais documentos referentes ao tema, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado, na Imprensa Oficial do Município e em outros meios de comunicação;
o) orientar as Secretarias Municipais, em especial no tocante à pesquisa de preços;
p) manter registro de informações e dados sobre a qualidade dos bens adquiridos e a eficiência e desempenho das empresas supridoras, com o objetivo de organizar cadastro de materiais e fornecedores e definir critérios para julgamento de licitações;
q) instruir procedimento de apuração de conduta em procedimento licitatório;
r) ao Setor de Compras e Pesquisa de Preços compete:
1. elaborar mapa comparativo de preços, no âmbito de sua competência;
2. elaborar e propor normas à execução das atividades de pesquisa de mercado;
3. analisar e complementar, se for o caso, pesquisa de mercado e pesquisa de preço junto ao mercado fornecedor e órgãos públicos, para instrução dos processos de aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito de sua competência;
4. orientar as Secretarias Municipais sobre a necessidade de informar a existência de previsão orçamentária e financeira para a despesa;
5. subsidiar os pregoeiros e a comissão permanente de licitação quanto aos preços propostos e os descritivos apresentados nas respectivas licitações;
6. comunicar à chefia imediata os atrasos, irregularidades e dificuldades encontradas durante a realização das análises técnicas dos descritivos e pesquisas de preços; e
7. analisar tecnicamente e instruir os processos relativos as dispensas e inexigibilidades;
s) ao Setor de Licitações compete:
1. prestar orientação técnica às Secretarias Municipais na elaboração de termos de referência para aquisição de bens e/ou serviços;
2. elaborar atos divulgatórios inerentes à licitação e aos instrumentos contratuais e congêneres;
3. subsidiar a Comissão de Licitação e os Pregoeiros nas respostas às consultas e recursos interpostos em face dos procedimentos licitatórios;
4. encaminhar as minutas de editais à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos para análise e parecer jurídico do Departamento Consultivo-Contencioso;
5. prestar apoio administrativo à Comissão de Licitação e aos Pregoeiros;
6. processar e acompanhar os procedimentos licitatórios até as fases de adjudicação e homologação;
7. controlar o cadastramento e registro de todas as fases dos procedimentos licitatórios no sistema de compras, plataforma de realização da licitação, órgãos de fiscalização e órgãos obrigatórios do governo;
8. consultar a regularidade de empresas vencedoras das licitações no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Portal da Transparência do Governo Federal, Tribunal de Contas da União - TCU e em Órgãos Internos;
9. elaborar relatórios e informações das atividades no âmbito de sua competência técnica em Compras, Licitações, Contratos e ajustes em geral;
10. elaborar minutas de editais, com os respectivos anexos necessários e documentos correlatos, bem como emitir parecer técnico em processo relativo à aquisição de bens, contratação de serviços e obras; - imperiosa a elaboração, pela SMCL, também dos anexos inerentes aos editais.
11. executar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços e obras;
12. conduzir a negociação com os licitantes, na busca de condições mais vantajosas para a Administração;
13. habilitar e adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;
14. receber, analisar e julgar os pedidos de esclarecimento e impugnação do edital de procedimento licitatório;
15. realizar a desclassificação de empresas, decorrentes da inobservância de prazos, falhas em propostas ou desatendimento às regras fixadas para o certame;
16. proceder o julgamento da proposta e da habilitação dos licitantes;
17. controlar prazos das etapas dos procedimentos licitatórios; e
18. propor a revogação, anulação, repetição e homologação de processo licitatório;
t) ao Setor de Contratos e Congêneres compete:
1. elaborar minutas de: instrumentos contratuais, atas de registro de preços, termos de credenciamento e congêneres, bem como seus respectivos termos aditivos, termos de prorrogação, termos de reti-ratificação, entre outros, visando ao suporte na instrução dos processos de contratações em geral, baseando-se nos documentos oriundos das Secretarias Municipais;
2. encaminhar os autos para a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos para propiciar a devida análise e Parecer Jurídico do Departamento Consultivo-Contencioso, acerca da documentação oriunda das Secretarias Municipais e da respectiva minuta de ajuste e/ou alteração elaborada nos termos do item 1 desta alínea 't', sem a qual restará impossibilitada, de plano, a análise;
3. solicitar para as Secretarias Municipais as documentações incompletas e/ou faltantes, previstas nas legislações em vigor, nos editais e nos condicionantes indicados em Parecer Jurídico da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, através do Departamento Consultivo-Contencioso, e analisá-las tecnicamente, com vistas a formalização dos instrumentos contratuais, atas de registro de preços, termos de credenciamento e congêneres, bem como seus respectivos termos aditivos, termos de prorrogação, termos de reti-ratificação, entre outros;
4. formalizar, em estrito cumprimento aos ditames legais e aos apontamentos em Pareceres Jurídicos, os instrumentos contratuais, atas de registro de preços, termos de credenciamento e congêneres, bem como seus respectivos termos aditivos, termos de prorrogação, termos de reti-ratificação, entre outros;
5. manter registros dos contratos atas de registro de preços, termos de credenciamento e congêneres, bem como seus respectivos termos aditivos, termos de prorrogação, termos de reti-ratificação, entre outros;
6. realizar a instrução processual das pretensões de alterações ou de rescisão de contratos e congêneres solicitados pelas Secretariais Municipais e/ou pelas Comissões de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos;
7. solicitar às Secretarias Municipais a indicação de fiscais dos contratos e congêneres;
8. preparar os termos de indicações, designações e substituições de servidores para o exercício da incumbência de fiscal ou gestor de contrato ou congêneres;
9. realizar, em caráter subsidiário, pesquisas de mercado junto a empresas, órgãos públicos, banco de preços do governo federal e estadual, que as Secretarias Municipais e empresas interessadas encaminham para compor as contratações, acréscimos, prorrogações, repactuações, acompanhamentos contratuais;
10. Proceder, juntamente com as Secretarias Municipais responsáveis, à verificação técnica da documentação apresentada pelos requisitantes de reajuste de preços, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro das contratações em geral, para posterior análise e Parecer Jurídico da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, através do Departamento Consultivo-Contencioso;
11. executar as atividades envolvidas e manter controle das garantias contratuais;
12. propor ajustes e eventuais correções nas planilhas de custos e formação de preços quando da fase interna das licitações, dispensas e inexigibilidades;
13. elaborar minutas de atestados de capacidade técnica, submetendo-as à avaliação da execução contratual por parte da Secretaria Municipal responsável pela fiscalização;
14. realizar os procedimentos administrativos de encerramento de contratos administrativos e congêneres, em conjunto com as Secretarias Municipais responsáveis;
15. convocar as pessoas jurídicas ou físicas para assinatura dos instrumentos contratuais, atas de registros de preços, termos de credenciamento e congêneres, bem como seus respectivos termos aditivos, termos de prorrogação, termos de reti-ratificação, entre outros;
16. supervisionar as atividades de controle e gerenciar prazo de vencimento de atas de registros de preços, termos de credenciamento e congêneres;
17. propor a aplicação de sanções administrativas a fornecedores, contratados e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor;
18. analisar, instruir e controlar os processos relativos a sanções administrativas aplicadas a fornecedores contratados e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor;
19. realizar o acompanhamento sistemático da legislação afeta ao tema de Compras, Licitações e Contratos em geral;
20. controlar as atividades de elaboração de instrumentos contratuais, atas de registros de preços, termos de credenciamento e congêneres, bem como seus respectivos termos aditivos, termos de prorrogação, termos de reti-ratificação, entre outros, e as correspondentes publicações;
21. orientar as atividades de apoio aos fiscais de contratos e congêneres;
22. orientar as atividades de registro e atualização dos contratos, congêneres, e SISCONTRATOS - Sistema de Gestão de Contratos;
23. Providenciar divulgação e publicação dos instrumentos contratuais, atas de registros de preços, termos de credenciamento e congêneres, bem como seus respectivos termos aditivos, termos de prorrogação, termos de reti-ratificação, entre outros;
24. Propor à autoridade competente, em caso de inadimplência, a execução das garantias contratuais apresentadas;
25. registrar no sistema CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - as sanções administrativas aplicadas aos fornecedores; e
26. instaurar processo administrativo de apuração de conduta em certames licitatórios ou em execução de Contratos, atas de registros de preços, termos de credenciamento e congêneres."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana de Parnaíba, 1º de julho de 2022.
ANTONIO MARCOS BATISTA PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana.