LEI Nº 4260 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÔS SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO MARCOS BATISTA PEREIRA, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O alínea 'j' do inciso II do art. 11 da Lei nº 3.115, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"j) Executar atividades relativas a registro e inventário dos bens patrimoniais mobiliários da Prefeitura."
Art. 2º - Fica acrescido ao inciso XI do art. 12 da Lei nº 3.115, de 25 de maio de 2011, a alínea ”u", com a seguinte redação:
"XI - Competência da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
.............................................................................................................................................................................................................................
u) Executar atividades relativas a registro, inventários, tombamento e fiscalização dos bens patrimoniais imóveis da Prefeitura."
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana de Parnaíba, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO MARCOS BATISTA PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana.