LEI Nº 4167 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011.
ANTONIO MARCOS BATISTA PEREIRA, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os itens 13, 25 e 27 da alínea 'x' do inciso VI do art. 12 da Lei nº 3.115, de 25 de maio de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12 - ...............................................................................................................................................
VI - ........................................................................................................................................................
x) ...........................................................................................................................................................
13 - programas de cooperação internacional e participação de Redes lntercidades e de países estrangeiros propondo convênios, acordos e cooperação internacional;
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25 - gerir o convênio com as ETECs - Escola Técnica Estadual, a FATEC - Faculdade de Tecnologia de São Paulo, UAB - Universidade Aberta do Brasil e UNIVESP - Universidade Semi Virtual do Estado de São Paulo visando melhor qualificação profissional e desenvolvimento socioeconômico do Município;
.........................................................................................................................................................................................
27 - administração parcial das ETECs, FATEC, UAB e UNIVESP visando proporcionar aos alunos um local adequado ao crescimento profissional através do fornecimento de um ambiente de estudo sustentável e de alimentação adequada, cumprindo as metas dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável"
Art. 2º - A alínea 'x' do inciso VI do art. 12 da Lei nº 3.115, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com o acréscimo dos itens 33 e 34, com as seguintes redações:
"33 - colaborar com a ampliação da base econômica do Município, incentivando a modernização da capacidade produtiva das empresas existentes e estimulando novos empreendimentos no Município; e
34 - auxiliar o Programa de Fomento Municipal criado pela Lei Municipal nº 4.070, de 15 de dezembro de 2021, atuando como membro do Comitê."
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana de Parnaíba, 15 de dezembro de 2022.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana.