LEI Nº 4143 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022


ALTERA O INCISO IV DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÔS SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA, ACRESCE A ALÍNEA 'E' NO INCISO IV DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.115, DE 2011 E ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.733, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018, COM O OBJETIVO DE CRIAR O DEPARTAMENTO DISCIPLINAR E A RESPECTIVA DIRETORIA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS.

ANTONIO MARCOS BATISTA PEREIRA, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso IV, do art. 11 da Lei Municipal nº 3.115, de 25 de maio de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Competências da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, do Departamento Tributário-Fiscal, do Departamento Consultivo-Contencioso e do Departamento Disciplinar:

.....................................................................................................................................................................................................................................

e) Competências do Departamento Disciplinar:

1. lnstaurar com o Chefe do Poder Executivo Municipal, inquéritos, sindicâncias e processos administrativos de colisões, acidentes e disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município;

2. Autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos de colisão, acidentes e disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município; e

3. Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, em matéria disciplinar, sempre por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos."

Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº 3.733, de 19 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Ficam criadas, conforme alíneas infra, as Funções de Diretor do Departamento Tributário-Fiscal, Diretor do Departamento Consultivo-Contencioso e Diretor do Departamento Disciplinar a serem exercidas somente por Procuradores concursados da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, destacando que as atribuições infra são complementares à do cargo de origem de Procurador, os valores infra somam-se ao salário atual do Procurador que desempenhar a respectiva função, os quais não se incorporam, em hipótese alguma, aos vencimentos do Procurador e caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal indicar o Procurador que exercerá as respectivas funções por meio de Portaria:

a) Diretor do Departamento Tributário-Fiscal:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

ATRIBUIÇÕES

JORNADA

VALOR

01(um)

Diretor do Departamento Tributário-Fiscal

Dirigir o Departamento Tributário-Fiscal garantido o efetivo cumprimento de suas competências; ratificar pareceres, iniciais, contestações, recursos e demais manifestações em ações judiciais de interesse do Município em matéria  tributaria-fiscal; elaborar relatórios referentes as atividades do Departamento para o Secretário Municipal de Negócios Jurídicos; prestar assistência ao Secretário Municipal de Negócios Jurídicos na tomada de decisões; executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Negócios Jurídicos.

40 horas semanais

R$ 6.500,00


b) Diretor do Departamento Consultivo-Contencioso:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

ATRIBUIÇÕES

JORNADA

VALOR

01(um)

Diretor do Departamento Consultivo-Contencioso

Dirigir o Departamento Consultivo-Contencioso garantido o efetivo cumprimento de suas competências; ratificar pareceres, iniciais, contestações, recursos e demais manifestações em ações judiciais de interesse do Município em matéria  não tributaria-fiscal; elaborar relatórios referentes as atividades do Departamento para o Secretário Municipal de Negócios Jurídicos; prestar assistência ao Secretário Municipal de Negócios Jurídicos na tomada de decisões; executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Negócios Jurídicos.

40 horas semanais

R$6.500,00

c) Diretor do Departamento Disciplinar:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

ATRIBUIÇÕES

JORNADA

VALOR

01(um)

Diretor do Departamento Disciplinar

Dirigir o Departamento Disciplinar garantido o efetivo cumprimento das competências; participar, quando nomeado, como membro das Comissões que desempenham atividades no Departamento Disciplinar; ratificar as decisões oriundas das Comissões que desempenham atividades no Departamento Disciplinar, nas quais não estiver participando como membro; elaborar relatórios referentes as atividades do Departamento Disciplinar para o Secretario de Negócios Jurídicos; prestar assistência ao Secretario de Negócios Jurídicos na tomada de decisões; executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Negócios Jurídicos.

40 horas semanais

R$6.500,00

Art. 3º - Revogam-se os itens 5 e 6 da alínea 'd' do inciso IV do art. 11 da Lei nº 3.115, de 2011.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Santana de Parnaíba, 15 de setembro de 2022

      ANTONIO MARCOS BATISTA PEREIRA

                       Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana.