LEI Nº 3892 DE 24 DE JUNHO DE 2020
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DO INCISO VI DO ART. 11 DA LEI Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011, QUE REORGANIZOU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA-SP.
".................................................................
q) criar e desenvolver projetos inovadores para disseminar a cultura de inovação;
r) participar da cocriação, exploração e testes de ideia, conceitos ou sugestões envolvendo questões, problemas ou projetos da Administração Pública Municipal;
s) desenvolver e aprimorar novos produtos: soluções, serviços ou reformular os processos de trabalho com o intuito de maior eficiência institucional;
t) acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; e
u) desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana de Parnaíba, 24 de Junho de 2020.
ELVIS LEONARDO CEZAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana de Parnaíba.