LEI Nº 4142 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022


ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREGO E DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, ALTERA  DISPOSITIVOS DA Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO MARCOS BATISTA PEREIRA, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, órgão da Administração Direta, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com os mesmos objetivos e mesma competência descritos no inc. VI do art. 12, da Lei nº 3115, de 25 de maio de 2011.

Art. 2º - A Lei nº 3.115, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º - ......................................................................................................................................................................................

IV - ...............................................................................................................................................................................................

e) Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e lnovação;" 

"Art. 12. - ....................................................................................................................................................................................

VI - Competências da Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação"

"ANEXO IV - AGENTES POLÍTICOS

.....................................................................................................................................................................................................................................

Secretário(a) Municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação"

Art. 3º - Passa-se a ler Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação em todas as menções à Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação presentes na legislação local, exemplificadamente.

I - Lei nº 3.422, de 28 de agosto de 2014;

II - Lei nº 3.624, de 19 de maio de 2017;

III - Lei nº 3.799, de 14 de agosto de 2019;

IV - Lei nº 4.070, de 15 de dezembro de 2021; e

V - Lei nº 4.083, de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 4º - Revogam-se:

I - a Lei nº 2.289, de 10 de julho de 2001; e

II - a Lei nº 2.451, de 27 de agosto de 2003.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Santana de Parnaíba, 15 de setembro de 2022

       ANTONIO MARCOS BATISTA PEREIRA

                        Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana.