REVOGADA PELA LEI Nº 4142 DE 2022

LEI Nº 2289 DE 10 DE JULHO DE 2001


ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.

SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, criada nos termos da Lei Municipal nº 2.146, de 23 de novembro de 1999, passa a denominar-se Secretaria Municipal do Emprego e Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º - As despesas, decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Santana de Parnaíba, 10 de julho de 2001

SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI

                   Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana.