LEI Nº 3799 DE 14 DE AGOSTO DE 2019


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREGO, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO


ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica criado o Departamento Municipal de Agricultura, órgão diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Emprego, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 2º Compete ao Departamento Municipal de Agricultura:

I – fomentar ações voltadas ao desenvolvimento agropecuário do Município; e

II – orientar os produtores rurais e criadores dos segmentos sociais vinculados à exploração do agronegócio (produtores tradicionais, agricultores familiares, assentados, quilombolas e indígenas) a respeito de técnicas de planejamento e manejo dos cultivos e beneficiamento da produção, visando dinamizar a produção sustentável dos sistemas agrícolas nas unidades produtivas.

Art. 3º Integram a estrutura administrativa do Departamento Municipal de Agricultura:

I – Setor de Abastecimento:

a) Serviço de Apoio à Fiscalização;

b) Serviço de Estatística de Preços, Pesos e Medidas; e

c) Serviço de Apoio à Inspeção Municipal (SIM).

II – Setor de Produção Animal e Vegetal:

a) Serviço de Apoio à Produção Animal; e

b) Serviço de Apoio à Produção Vegetal.

III – Setor de Conservação de Estradas Rurais.

Parágrafo único. Por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal poderão ser transferidos para o Departamento Municipal de Agricultura outros setores que se coadunam com seus objetivos.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana de Parnaíba, 14 de agosto de 2019.

ELVIS LEONARDO CEZAR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana de Parnaíba.