LEI Nº 3422 DE 28 DE AGOSTO DE 2014
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREGO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL- SEMEDES
ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o Centro de Formação de Profissionais na Área da Construção Civil, órgão da Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico e Social- SEMEDES- destinado à formação de mão de obra especializada em diversos órgãos da construção civil, cabendo-lhe:
I- promover cursos teóricos e práticos;
II- qualificação de mão de obra;
III- formação de mestres de obras;
IV- capacitação para leitura de plantas;
V- orientação sobre segurança no trabalho;
VI- atualização sobre as normas de edificação;
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo, mediante decreto, poderá estabelecer outras atribuições pertinentes.
Art.2º - Para atender às despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a criar dotação orçamentária e de suplementá-la quando necessário, e incluí-la nos orçamentos futuros.
Art.3º - O poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santana de Parnaíba, 28 de Agosto de 2014.
ELVIS LEONARDO CEZAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana de Parnaíba.