LEI Nº 3361 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011


ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º O "caput" do artigo 19, da Lei Municipal nº 3.115, de 25 de maio de 2011, com a redação dada pela Lei Municipal nº 3.240, de 20 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 Os cargos em comissão constantes do Anexo II serão extintos até 31 de dezembro de 2014, na medida em que as funções desempenhadas pelos seus ocupantes forem supridas pelos cargos em comissão ora criados, e que constam do Anexo I, e pelos cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante concurso público."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Santana de Parnaíba, 12 de dezembro de 2013.


ELVIS LEONARDO CEZAR

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana de Parnaíba.