LEI Nº 3256 DE 18 DE ABRIL DE 2013


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ANTONIO DA ROCHA MARMO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe São conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º. Ficam criadas, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, a qual assume os encargos, competências, incumbências, equipamentos e quadro de pessoal da Coordenadoria Municipal de Compras e Licitações, previstos no inciso IV, do artigo 12, da Lei Municipal n 3.115/2011, e a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, a qual assume os encargos, competências, incumbências, equipamentos e quadro de pessoal da Coordenadoria Municipal de Transporte e Trânsito, previstos no inciso XIV, do artigo 14, da Lei Municipal n 3.1 15/2011.

Art. 2º. Ficam alteradas as redações da alínea "d", do inciso III, e alíneas "i" e "n", do inciso IV, do artigo 5º, os incisos II e IV, do artigo 12 e os incisos IX e XIV, do artigo 14, ambos da Lei Municipal nº 3.115/2011, as quais passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 5º .......

III - ...

d) Secretaria Municipal de Compras e Licitações;

IV - ...

i) Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente;

n) Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito."

"Art. 12...

II - Secretaria Municipal de Finanças:

a) controlar, com o auxílio da Coordenadoria de Gestão e Controle, os pagamentos devidos pelo tesouro municipal:

b) promover cobrança administrativa;

c) realizar todos os registros demonstrativos contábeis;

d) monitorar a prestação de contas dos convênios da Prefeitura Municipal;

e) planejar, propor e coordenar a execução de políticas tributárias, de receita e de planejamento orçamentário;

f) coordenar o sistema de administração financeira e contábil do Município; 

... 

IV - Secretaria Municipal de Compras e Licitações:

 ... "

"Art. 14..... 

...

IX - Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente:

a) definir política urbana e de desenvolvimento, bem como de meio ambiente, auxiliando em sua execução e operacionalização;

b) elaborar planos, metas, programas, projetos permanentes ou especiais e políticas gerais de caráter institucional no âmbito do Município;

c) implantar o Processo Permanente de Planejamento, fornecendo as condições de implementação das propostas contidas no Plano Diretor e demais planos subsequentes.

...

XIV - Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito:

..."

Art. 3º. Ficam extintos, na vacância, 02 (dois) cargos de Coordenador Municipal, constantes do Anexo I, da lei nº 3.115, de 25 de maio de 2011, em razão da transformação em cargo de Secretário.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a promover as medidas contábil-orçamentárias à instalação e funcionamento dos órgãos, inclusive a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, considerando o disposto nesta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.


Santana de Parnaíba, 18 de abril de 2013.


ANTONIO DA ROCHA MARMO CEZAR

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana de Parnaíba.