LEI Nº 4048 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021


ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 2000, DE 14 DE ABRIL DE 1997 E Nº 3115, DE 25 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO MARCOS BATISTA PEREIRA, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão da Administração Direta, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com os mesmos objetivos e mesma competência descritos no inc. II do art. 12, da Lei nº 3115, de 25 de maio de 2011.

Art. 2º A ementa da Lei n° 2000, de 14 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, e dá outras providências." (NR)

Art. 3º O art. 1º da Lei nº 2000, de 14 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, órgão deliberativo de caráter permanente no âmbito municipal, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social." (NR)

Art. 4º  A Lei nº 3115, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ....................................................................................................................................................................

IV - ..........................................................................................................................................................................

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social" (NR)

"Art. 12. ..................................................................................................................................................................

II - Competências da Secretaria de Desenvolvimento Social" (NR)

Art. 5º Passa-se a ler Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em todas as menções à Secretaria Municipal de Assistência Social presentes na legislação local.

Art. 6º Revogam-se:

I - o art. 2º da Lei nº 2000, de 14 de abril de 1997; e

II - a Lei nº 1841, de 18 de março de 1994.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Santana de Parnaíba, 10 de novembro de 2021. 

       ANTONIO MARCOS BATISTA PEREIRA

                     Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana.