LEI Nº 4048 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 2000, DE 14 DE ABRIL DE 1997 E Nº 3115, DE 25 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO MARCOS BATISTA PEREIRA, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão da Administração Direta, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com os mesmos objetivos e mesma competência descritos no inc. II do art. 12, da Lei nº 3115, de 25 de maio de 2011.
Art. 2º A ementa da Lei n° 2000, de 14 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, e dá outras providências." (NR)
Art. 3º O art. 1º da Lei nº 2000, de 14 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, órgão deliberativo de caráter permanente no âmbito municipal, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social." (NR)
Art. 4º A Lei nº 3115, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ....................................................................................................................................................................
"Art. 12. ..................................................................................................................................................................
Art. 5º Passa-se a ler Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em todas as menções à Secretaria Municipal de Assistência Social presentes na legislação local.
Art. 6º Revogam-se:
I - o art. 2º da Lei nº 2000, de 14 de abril de 1997; e
II - a Lei nº 1841, de 18 de março de 1994.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana.