LEI Nº 3145, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011.

  DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº3.115 E 3.117/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

            Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, a qual assume os encargos, competências, incumbências, equipamentos e quadro de pessoal da Coordenadoria Municipal de Tecnologia da Informação, previstas no inciso V do artigo 12, da Lei Municipal nº 3.115/2011.

            Art. 2º Fica criada, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assuntos Estratégicos, a qual será responsável por auxiliar o Prefeito no cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual do Governo para a área de desenvolvimento, formular e implantar a política municipal de desenvolvimento, dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados ao desenvolvimento relativos aos assuntos de tecnologia, ciência e inovação e programas estratégicos.

            Art. 3º Ficam alteradas as redações da alínea "e", do inciso III, do artigo 5º, e o inciso V, do artigo 12, ambos da Lei Municipal nº 3.115/2011, as quais passam a vigorar com as seguintes redações:

            "Art. 5º ...

            III - ...

            e) Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação;"

            "Art. 12. ...

            ...

            V - Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação".

            Art. 4º Fica acrescida a letra "c" ao inciso II do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.115/2011, com a seguinte redação:

            "Art. 5º ...

            I - ...

            II - ...

            c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assuntos Estratégicos".

            Art. 5º Fica acrescido o inciso III ao artigo 10 da Lei Municipal nº 3.115/2011, com a seguinte redação:

            "Art. 10. ...

            III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assuntos Estratégicos:

            a) auxiliar o Prefeito no cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual do Governo para a área de desenvolvimento, bem como na formulação e implantação dessa política municipal de desenvolvimento

            b) auxiliar o Prefeito a dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados ao desenvolvimento relativos aos assuntos de tecnologia, ciência e inovação, empreendedorismo, emprego e renda, habitação e programas estratégicos."

            Art. 6º A estrutura de cargos em comissão, de livre provimento e exoneração, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assuntos Estratégicos será composta da seguinte forma:

            I - Secretário Municipal;

            II - 2 (dois) cargos de Assessor Especial I;

            III - 2 (dois) cargos de Assessor Técnico de Gabinete I.

            Parágrafo Único - Os demais cargos que fazem parte da estrutura funcional da Secretaria referida no "caput" deste artigo serão preenchidos por servidores públicos concursados.

            Art. 7º Ficam criados e acrescidos a Lei Municipal nº 3.115/2011 e seu Anexo I, na forma prevista pela Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XI, os seguintes cargos de livre provimento e exoneração:

            I - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assuntos Estratégicos;

            II - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Tecnologia da Informação, com a extinção, na vacância, de 1 (um) cargo de Coordenador;

            III - 02 (dois) cargos de Assessor Especial I;

            IV - 02 (dois) cargos de Assessor Técnico de Gabinete I.

            Art. 8º Ficam ampliados e acrescidos à tabela 2 da Lei Municipal nº 3.117/2011, na forma prevista pela Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XI, os seguintes números de cargos de provimento efetivo:

            I - mais 2 (dois) cargos de oficial administrativo;

            II - mais 1 (um) cargo de assistente em gestão pública;

            III - mais 1 (um) cargo de telefonista.

            Art. 9º A Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a promover as medidas contábil-orçamentárias à instalação e funcionamento do órgão, inclusive a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, considerando o disposto nesta Lei.

            Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

            Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

            Santana de Parnaíba, 1º de setembro de 2011.

SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI
Prefeito Municipal
 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana de Parnaíba