LEI Nº 3240 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011.
ANTONIO DA ROCHA MARMO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe São conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o § 4º ao artigo 18 da Lei nº 3.115, de 25 de maio de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 18...
§ 4º. O Município de Santana de Parnaíba destinará, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão criados pela presente lei, aos ocupantes de cargos efetivos do respectivo Quadro de Servidores, observados os requisitos de qualificação e experiência."
Art. 2º. O "caput" do artigo 19, da Lei Municipal nº 3.115, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Os cargos em comissão constantes do Anexo II serão extintos até 31 de dezembro de 2013, na medida em que as funções desempenhadas pelos seus ocupantes forem supridas pelos cargos em comissão ora criados, e que constam do Anexo I, e pelos cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante concurso público."
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santana de Parnaíba, 20 de fevereiro de 2013.
ANTONIO DA ROCHA MARMO CEZAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana de Parnaíba.