LEI Nº 2953 DE 18 DE ABRIL DE 2000


DISPÕE SOBRE: DÁ NOVA REDAÇÃO § 1º,DO ARTIGO 1º,E NO ARTIGO 5º,TODOS DA LEI Nº 2.731,DE 15 DE SETEMBRO DE 1997.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. PEDRO SERGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 1º, do Artigo 1º, da Lei n° 2.731, de 15 de Setembro de 1.997, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1" - incluem-se neste Artigo, loteamentos e empreendimentos formados por Cooperativas."

Art. 2º - O Artigo 5°, da Lei n° 2.731, de 15 de Setembro de 1.997, passa a ter a seguinte redação:

"ARTlGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis n°s 1.593, de 21 de Novembro de 1.984, n° 1.718, de 30 de Setembro de 1.986, n° 1.745, de 18 de março de 1.987, n° 1.813, de 21 de junho de 1.998 e 2.691, de 27 de Dezembro de 1.996.”

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de Abril de 2000.

                      Prof. PEDRO SERGIO GRAF NUNES

                                    Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.