REVOGADA PELA LEI Nº 2731 DE 1997

LEI Nº 1593 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984


DISPÕE SOBRE: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 E § 1º DA LEI Nº 1192/78 E ACRESCENTA § 3º NO MESMO DISPOSITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 12 da Lei nº 1192/78 passa a ter a seguinte redação:

"ARTIGO 12 - Para aprovação de projeto de loteamento e arruamento na zona urbana a Prefeitura exigirá o cumprimento do parágrafo 1º, do artigo 10 desta Lei, e ainda uma declaração com firma reconhecida do proprietário da gleba a ser urbanizada se responsabilizando pela implantação de pelo menos 7 (sete) dos seguintes equipamentos urbanos básicos: Rede de água, rede de eSgotos,'rede de águas pluviais e respectivas galerias, guias e sarjetas, arborização, pavimentação, energia elétrica, telefone."

Art. 2º - O parágrafo 1º do artigo 12 da Lei nº 1192/78 passa a ter a seguinte redação:

“PARÁGRAFO 1º - Como garantia para execução dos 7 (Sete) equipamentos urbanos básicos, o interessado fará vinculação de 50% (cinquenta por cento) dos lotes ao Patrimônio Municipal que os liberará, proporcionalmente, a medida em que forem sendo executados os 7 (sete) equipamentos urbanos básicos, sendo:

a) 10% - telefone

b) 10% - pavimentação

c) 10% · rede de água

d) 10% - galerias de águas pluviais

e) 05% - guias e sarjetas

f) 10% - energia elétrica g) 02% rede de esgoto

h) 03% - arborização

Art. 3º - Fica acrescentado o Parágrafo 3º no Artigo 12 da Lei nº 1192/78, Com a seguinte redação:

"PARÁGRAFO 3º - Para cumprir a exigência referente a arborização o loteador depositará o horto da Prefeitura,Municipal de Caieiras, 5 (cinco) arvores por lote, sendo 2 urbanísticas e 3 (três) frutíferas de acordo,com especificação da Prefeitura. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de novembro de 1984.

                                           NELSON FIORE

                                      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.