LEI Nº 1964 DE 03 DE MAIO DE 1996


ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1841, DE 18 DE ABRIL DE 1994, JÁ MODIFICADA PELAS LEIS NºS 1851, DE 25/04/94 E 1857, DE 26/05/94 E DÁ OUTRAS PROCEDÊNCIAS.

PROF. ARISTIDES OLIVEIRA RIBAS DE ANDRADE, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - As Seções VI e VII da Lei 1.841, de 18 de abril de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"SEÇÃO VI

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

Art. 24 - A Secretaria de Cultura e Turismo é Órgão da Administração Direta incumbida de planejar, coordenar e implementar as ações e as campanhas de interesses culturais e turísticos do município.

Art. 25 - A Secretaria de Cultura e Turismo constitui-se das seguintes unidades administrativas:

I - Diretoria de Cultura;

II - Divisa de Coordenação de Eventos Culturais, subordinada a Diretoria de Cultura, composta da seguinte unidade de serviço:

- Serviço de Oficina Cultural.

III - Divisão do Patrimônio Cultural, subordinada Diretoria de Cultura;

IV - Diretoria de Turismo; e

V - Divisão de Eventos Turísticos, subordinada Diretoria de Turismo.

SEÇÃO VII

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Art. 26 - A Secretaria de Educação e Esportes é Órgão da administração direta incumbida de planejar, coordenar e executar piano municipal de educação e as campanhas de interesses esportivos do Município.

Art. 27:- A Secretaria de Educação e Esportes constitui-se das seguintes unidades administrativas:

I - Diretoria de Educação;

II - Divisão de Secretaria Geral, subordinada a Diretoria de Educação, composta das seguintes unidades de serviços: 

a) Serviço de Merenda;

b) Serviço de Pessoal Especializado;

c) Serviços Auxiliares; e

d) Serviço, de Creche.

III - Diretoria de Projetos Especiais;

IV - Divisão de Projetos Especiais, subordinada Diretoria de Projetos Especiais;

V - Diretoria de Esportes;

VI - Divisão de Escola de Esportes, subordinada Diretoria de Esportes, composta das seguintes unidades de serviços: 

a) Serviço de Administração Esportiva; e

b) Serviço de Almoxarifado.

VII - Divisão de Eventos Esportivos, subordinada a Diretoria de Esportes, composta da seguinte unidade de serviço:

- Serviço auxiliares."

Art. 2º - O inciso IV, do artigo 30, Seção IX, da Lei nº 1.841, de 18 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"IV - ..............................................................................................................................................................................................

a) Serviço do Centro de Convivência e Formação;

b) Serviço de Atendimento a Criança e ao Adolescente."

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


       Santana de Parnaíba, 3 de maio de 1996

PROF. ARISTIDES OLIVEIRA RIBAS DE ANDRADE

                           Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana.