LEI Nº 1851 DE 25 DE ABRIL DE 1994
DÁ A NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 49 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.841, DE 18 DE MARÇO DE 1994.
PROF. ARISTIDES OLIVEIRA RIBAS DE ANDRADE, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 49 da Lei Municipal nº 1.841, de 18 de marco de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"PARÁGRAFO ÚNICO: Excepcionalmente e para atender as situações emergenciais nas áreas da Administração Municipal e visando a imediata utilização de instalações e equipamentos existentes, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar médicos, enfermeiras, atendentes de enfermagem, professores, merendeiras, auxiliares de desenvolvimento infantil, auxiliares de alimentação infantil, agentes de serviços, coordenadoras, assistentes de coordenadoria, agentes qualificados, auxiliares de classe, inspetores de alunos, secretarias, engenheiro/arquiteto, técnicos de edificações, motoristas, vigias, professores de educação física e técnico desportivo independentemente de aprovação em Concurso Público, por prazo não superior a 6 (seis) meses, renovável, uma vez, por igual período."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana de Parnaíba, 25 de abril de 1994.
PROF. ARISTIDES OLIVEIRA RIBAS DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana.