LEI Nº 2755 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSITIVOS DE LEIS TRIBUTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam modificadas as tabelas de enquadramento de que trata o Artigo 6° da Lei n° 2160/91 e Artigo 1° da Lei n° 2677/96,para servir de base aos lançamentos do lmposto Sobre a Propriedade Predial e Terntonal Urbana, relativas ao Exercício de 1998, as quais passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO IX-TABELA 2
REGIÃO 1
Valor Base R$ 35,00
Valor Mínimo - R$ 5,25
Situação Paradigma - luz - água - guia - sarjeta - iluminação pública - pavimentação e esgoto.
Compreende os loteamentos: Jd, das Laranjeiras, Jd. São Simão, Vila São Gonçalo, Vila Angélica, Vila lndustrial, Jardim Regina, Vila Maria, Vila São Miguel, Residencial ValVerde, Jardim Helena, Portal das Laranjeiras, Vila Ajoá, Portal das Laranjeiras - Parte B, Sítio Aparecida e Desmembramento Alceu Rabelo.
REGIÃO 2
Valor Base - R$ 10,00
Valor Mínimo - R$ 2,50
Situação Paradigma luz - água - guia/ sarjeta - iluminação pública e pavimentação.
Compreende os loteamentos: Jardim Maria Luiza e Parque Genioli.
REGIÃO 3
Valor Base - R$ 20,00
Valor Mínimo - R$ 3,00
Situação Paradigma - luz - água - guia/ Sarjeta - iluminação pública - pavimentação e esgoto.
Compreende os loteamentos: Vila Rosina e Parque São Rafael.
REGIÃO 4
Valor Base - R$ 10,00
Valor Mínimo - RS 4,50
Situação Paradigma - luz - guia/ sarjeta e pavimentação.
Compreende o loteamento: Parque lndústria Araucárea.
REGIÃO 5
Valor Base - R$ 35,00
Valor Mínimo - R$ 5,25
Situação Paradigma - luz - água, guia/ sarjeta - iluminação pública - pavimentação e esgoto.
Compreende os loteamentos: Vila Miraval - Vila São João - Vila Gertrudes - Jardim Boa Vista - Jardim Esperança Jardim Nova Era - Jardim Novos Rumos - Rua Isaias Matiazzo -Jardim Vera Tereza - Jardim Monte Alegre e desmembramento do Porfino.
REGIÃO 6
Valor Base - R$ 7,50
Valor Mínimo - R$ 4,50
Situação Paradigma - luz - água - guia/ sarjeta.
Compreende os loteamentos: Parque do Alto e Jardim Planalto.
REGIÃO 7
Valor Base - R$ 10,00
Valor Mínimo - R$ 4,00
Situação Paradigma - luz - água e pavimentação.
Compreende os loteamentos: Fazenda da Cantareira, Chácara Paraíso da Serra, Parque das Esmeraldas, desmembramento Nova Baviera e Parque Santa lnês.
REGIÃO 8
Valor Base - R$ 10,00
Valor Mínimo - R$ 2,50
Situação Paradigma - luz - água - guia/ Sarjeta - iluminação pública e pavimentação.
Compreende o loteamento: Jardim Virgínia
REGIÃO 9
Valor Base R$ 40,00
Valor Mínimo - R$ 6,00
Situação Paradigma - luz - água - guia/ sarjeta - iluminação pública - pavimentação e esgoto.
Compreende os loteamentos: Nova Caieiras Etapas I, II, III e IV.
REGIÃO 10
Valor Base - R$ 60,00
Valor Mínimo - R$ 9,00
Situação Paradigma - luz - água - guia/ sarjeta - iluminação pública - pavimentação e esgoto.
Compreende os loteamentos: lotes de frente para a Av. dos Estudantes, Av. Prof Carvalho Pinto (Jd. Santo Antonio) e Rua Manoel Gaspar.
REGIÃO 11
Valor Base - R$ 35,00
Valor Mínimo - R$ 5,25
Situação Paradigma - luz - água - guia/ sarjeta - iluminação pública - pavimentação e esgoto.
Compreende o loteamento: Jardim São Francisco.
REGIÃO 12
Valor Base - R$ 35,00
Valor Mínimo - R$ 5,25
Situação Paradigma - luz - água - guia/ sarjeta - iluminação pública - pavimentação e esgoto.
Compreende o loteamento: Cresciúma.
REGIÃO 13
Valor Base - R$ 30,00
Valor Mínimo - R$ 4,50
Situação Paradigma - luz - água - guia/ sarjeta - iluminação pública pavimentação e esgoto.
Compreende os loteamentos: lotes internos das Ruas Oswaldo de Carvalho, Angelo Bochini, Passagens Guará e Joaquim Antonio.
REGIÃO 14
Valor Base - R$ 40,00
Valor Mínimo R$ 6,00
Situação Paradigma - luz - água - guia/ Sarjeta - iluminação pública - pavimentação e esgoto.
Compreende o loteamento: Jardim Santo Antonio.
REGIÃO 15
Valor Base - R$ 35,00
Valor Mínimo - R$ 35,00
Situação Paradigma - nenhum melhoramento.
Compreende o loteamento: Jardim Santo Antonio não comercializado.
REGIÃO 16
Valor Base - RS 12,50
Valor Mínimo - R$ 5,00
Situação Paradigma - luz - água e pavimentação.
Compreende o loteamento: Alpes de Caieiras.
REGIÃO 17
Valor Base - R$ 40,00
Valor Mínimo - RS 6,00
Situação Paradigma - luz - água - guia/ sarjeta - iluminação pública - pavimentação e esgoto.
Compreende o loteamento: Av. Paulicéia.
REGIÃO 18
Valor Base R$ 7,50
Valor Mínimo - R$ 7,50
Situação Paradigma - nenhum melhoramento.
Compreende os loteamentos: Glebas Cadastradas e não localizadas na Planta de referência cadastral.
REGIÃO 19
Valor Base - R$ 7,50
Valor Mínimo - R$ 7,50
Situação Paradigma - Nenhum melhoramento.
Compreende o loteamento: Jardim Morro Grande.
ANEXO IV
TABELA 5
VALOR DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO - EXERCÍCIO DE 1998
Tabela de Fatores de Categoria
| Categoria |
Tipo da Construção |
Pt. I. |
Pt. F. |
Vlr. m² em R$ |
| C5 |
CASA |
0 |
150 |
48,98 |
| C4 |
CASA |
151 |
250 |
70,78 |
| C3 |
CASA |
251 |
340 |
96,72 |
| C2 |
CASA |
341 |
430 |
144,04 |
| C1 |
CASA |
431 |
9999 |
205,78 |
| C4 |
APARTAMENTO |
0 |
250 |
98,90 |
| C3 |
APARTAMENTO |
251 |
340 |
129,63 |
| C2 |
APARTAMENTO |
341 |
430 |
160,50 |
| C1 |
APARTAMENTO |
431 |
9999 |
205,78 |
| C4 |
ESCRITÓRIO |
0 |
250 |
95,68 |
| C3 |
ESCRITÓRIO |
251 |
340 |
127,58 |
| C2 |
ESCRITÓRIO |
341 |
430 |
148,15 |
| C1 |
ESCRITÓRIO |
431 |
9999 |
209,89 |
| C4 |
COMÉRCIO |
0 |
250 |
49,38 |
| C3 |
COMÉRCIO |
251 |
340 |
59,67 |
| C2 |
COMÉRCIO |
341 |
430 |
85,39 |
| C1 |
COMÉRCIO |
431 |
9999 |
112,15 |
| C4 |
GALPÃO |
0 |
250 |
49,38 |
| C3 |
GALPÃO |
251 |
9999 |
59,67 |
| C4 |
TELHEIRO |
0 |
250 |
55,55 |
| C3 |
TELHEIRO |
251 |
9999 |
62,75 |
| C4 |
INDÚSTRIA |
0 |
250 |
70,99 |
| C3 |
INDÚSTRIA |
251 |
340 |
85,39 |
| C2 |
INDÚSTRIA |
341 |
9999 |
183,13 |
| C4 |
ESPECIAL |
0 |
250 |
95,68 |
| C3 |
ESPECIAL |
251 |
340 |
127,58 |
| C2 |
ESPECIAL |
341 |
430 |
148,15 |
| C1 |
ESPECIAL |
431 |
9999 |
209,89 |
Art. 2º - Ficam acrescidas as Regiões 20 e 21 no Anexo IX, Tabela 2, da Lei n° 1971/89, conforme segue:
REGIÃO 20
Valor Base - R$ 25,00
Valor Mínimo - RS 6,25
Situação Paradigma - luz - água guia/ Sarjeta - iluminação pública e pavimentação.
Compreende os loteamentos: Vila dos Pinheiros, Jardim dos Eucaliptos - Jardim Victória - Jardim Marcelino e Jardim San Diego.
REGIÃO 21
Valor Base - R$ 8,00
Valor Mínimo - R$ 3,20
Situação Paradigma - luz - água e pavimentação.
Compreende o Loteamento: Parque Suíça.
Art. 3º - O Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei n° 2160/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 2° - .....................................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica assegurado o desconto de 10% (dez por cento) para os tributos mencionados acima, quando o pagamento for efetuado em cota única."
Art. 4º - O Artigo 3° da Lei n° 2160/91, alterado que foi pela Lei n° 2577/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 3º - Para efeitos desta Lei e da legislação tributária vigente, todos os tributos municipais serão convertidos em REAL, unidade do Sistema Monetário Nacional, a partir de 1° de Janeiro de 1998.
§ 1° - No dia 1º de Janeiro de 1998, os valores expressos no quantitativo em UFIR - Unidade Fiscal de Referência, constantes da legislação vigente, ficam automaticamente convertidos em quantitativos de REAL.
§ 2º - A conversão de que trata o Parágrafo anterior será precedida multiplicando-se a quantidade de Unidade Fiscal de Referência pelo seu correspondente em REAL em 1° de Janeiro de 1998.
§ 3° - A partir de 1° de Janeiro de 1998, a correção monetária dos tributos municipais será efetuada dividindo-se o valor do lançamento pela UFIR do mês de Janeiro do exercício, multiplicando-se o resultado apurado pela UFIR do mês do efetivo pagamento."
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2577, de 20 de Dezembro de 1995.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de Novembro de 1997.
PROF. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.