LEI Nº 2577 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995


DISPÕE SOBRE: ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.160/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 3º da Lei nº 2.160, de 19 de Dezembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ARTIGO 3º - A unidade Fiscal de Referência UFIR, criada pelo Artigo 10 da Lei Federal nº 8.383, de 30 de Dezembro de 1.991, será utilizada pelo Município como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de valores previstos na legislação municipal vigente, a partir de 19 de Janeiro de 1.996.

PARÁGRAFO 1º - No dia 01 de Janeiro de 1.996, os valores expressos em quantitativos do valor de referência do Município VR - constantes da legislação vigente, ficam automaticamente convertidos em quantitativos de Unidade Fiscal de Referência - UFIR.

PARÁGRAFO 2º - A conversão de que trata o Parágrafo anterior será procedida multiplicando-se a quantidade de Unidade Fiscal do Município pelo quociente obtido entre o valor de Referência do Município VR - de outubro de 1.995 e o valor da Unidade Fiscal de Referência UFIR do mês.

PARÁGRAFO 3º - Abandonada a utilização da Unidade Fiscal de Referência - UFIR para a atualização dos tributos federais, será utilizado O índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, da Fundação Getúlio Vargas FGV, para atualização monetária de valores constantes na legislação municipal e, na ausência outros indicadores disponíveis, apurados por instituições de pesquisa.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de Dezembro de 1995.

                         Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

                                          Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.