
REVOGADA PELA LEI Nº 2.139/1991
LEI Nº 2.014, DE 09 DE
JULHO DE 1990
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FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Caieiras aprovou, e eu, Dr. Milton Ferreira neves na qualidade de Prefeito do
Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Artigo 5º da Lei nº 1.870, de 04 de abril de 1.989, passa a ter a seguinte
redação:.
"Artigo 5º - O pagamento da
Contribuição de Melhoria poderá ser:
I - em até 6 (seis) parcelas mensais e
sucessivas,no vencimento e local indicados no aviso de lançamento, sem
atualização monetária, multa e juros;
II - em até 12 (doze) prestações
iguais, sendo que a partir da 7ê parcela, o saldo será atualizado
monetariamente, transformando-se em B.T.N. - Bônus do Tesouro Nacional, nos
vencimentos e local indicados no aviso de lançamento“.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras,
em 09 de julho de 1990.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.