
REVOGADA PELA LEI Nº 2.139/1991
LEI Nº 1.942, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989
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FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do
Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Artigo 5º da Lei
nº 1.870,
de 04 de abril de 1.989, passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 5º - O pagamento da
Contribuição de Melhoria poderá ser:
I - Em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, no
vencimento e local indicados no aviso de lançamento, sem atualização monetária,
multa ou juros;
II Em até 12 (doze) prestações iguais, sendo que a partir da
4ª parcela, o saldo será atualizado monetariamente, transformando-se em B.T.N.
- Bônus do Tesouro - Nacional, nos vencimentos e local indicados no aviso de
lançamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica facultado ao contribuinte a qualquer tempo,
liquidar o saldo do débito atualizado monetariamente até a época do
lançamento."
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras,
em 28 de Setembro de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.