REVOGADA PELA LEI Nº 1527 DE 1983
REVOGADA PELA LEI Nº 1511 DE 1983
LEI Nº 1185 DE 23 DE JUNHO DE 1978
DISPÕE SOBRE: CESSÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES BASCULANTES PARA SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder máquinas e caminhões basculantes, para execução de serviços de terraplenagem destinados à construção de casa própria e indústrias, mediantes a apresentação do projeto de construção aprovado pela Prefeitura.
Art. 2º - O serviço de terraplenagem compreende desmonte, aterro e transporte, e será cobrada uma taxa horária correspondente a 6% (seis por cento) do valor de referência (VR) definido no artigo 182 e seu parágrafo único da Lei nº 1129, de 16 de Dezembro de 1977, devendo o interessado recolher previamente a remuneração arbitrada.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar, por via judicial, o ressarcimento dos prejuízos oriundos dos serviços de terraplenagem executados nos terrenos destinados à instalação de industrias, previstos na Lei nº 763, de 11 Fevereiro de 1972, e a locação de máquinas para a execução de terraplenagem e aterro equivalente ao movimento de até 45.000 metros cúbicos, ocorrida de acordo com a Lei nº 793, de 23 de Novembro de 1972, por terem ferido dispositivo constitucional previsto no artigo 66 da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Parágrafo único, do Artigo 2º, da Lei nº 689, de 09 de Dezembro de 1970, as Leis nºs, 763, de 11 de Fevereiro de 1972 e 793, de 23 de Novembro de 1972 e as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de Junho de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.