REVOGADA PELA LEI Nº 1185 DE 1978

LEI Nº 763 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1972


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM.

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu  NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar os serviços de terraplanagem nos terrenos destinados à instalação de indústrias neste Município.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços mencionados neste artigo serão executados com as máquinas de propriedade municipal, isentos de pagamento dos serviços de terraplanagem.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de fevereiro de 1972.

                                  NELSON MANZANARES

                                   PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.