LEI Nº 2295 DE 24 DE AGOSTO DE 2001


ALTERA O INCISO II, DO ART. 3º, DA LEI Nº 2.182/99, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE ALTEROU DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1974, DE 7 DE OUTUBRO DE 1996, E ACRESCENTA O INCISO VI AO MESMO ARTIGO 3º DO REFERIDO DIPLOMA

SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do artigo 3º da Lei nº 2.182, de 16 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - ISS - Imposto sobre Serviços relativo à construção, voltadas aos fins do artigo 2º e seu parágrafo único, inclusive se realizada por terceiro contratado, desde que o imóvel bem como o projeto de construção esteja em nome da indústria a ser instalada.

a) ISS - Imposto sobre Serviços relativo à instalação efetiva de novas indústrias, e de suas atividades mercantis, no Município, limitados esses benefícios ao prazo de até 12 (doze) anos a partir desta Lei."

Art. 2º Fica acrescido o inciso VI ao artigo 3º da Lei nº 2.182, de 16 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

"VI - ITBI-IV - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos, por ato inter-vivos, na aquisição de imóvel destinado à implantação ou ampliação de novos estabelecimentos industriais, a partir desta Lei."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Santana de Parnaíba, 24 de agosto de 2001.

  SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI

                    Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana.