LEI COMPLEMENTAR Nº 21 DE 01 DE MARÇO DE 2001
INSTITUI O IGP-M, ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO, FORNECIDO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, COMO ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS DE CONTRIBUINTES COM O MUNICÍPIO.
SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas, para a atualização monetária dos débitos de contribuintes, pertinentes aos tributos devidos à Fazenda Pública Municipal.
Art. 1° Fica instituído o IGP-M, Índice Geral de Preços do Mercado, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas, para a atualização monetária da dívida ativa tributária e não tributária devida à Fazenda Pública Municipal. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2021)
Art. 2º A atualização monetária processar-se-á anualmente pela variação acumulada do IGP-M apurada dos últimos 12 meses, contados a partir do período de dezembro a novembro e, os débitos serão atualizados todo dia 1º de janeiro do ano seguinte. (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 39/2019)
Santana de Parnaíba, 1º de março de 2001
SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana.