LEI Nº 3000 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSITIVO DE LEI TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF.PEDRO SERGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3°, da Lei Municipal n° 2.160/91, alterado que foi pela Lei n° 2906/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 3° Para os efeitos desta Lei e da legislação tributária vigente, todos os tributos municipais serão convertidos em REAL, Unidade do Sistema Monetário Nacional, a partir de 1° de janeiro de 2001.
§ 1° - No dia 1° de janeiro de 2001, os valores expressos no quantitativo UFIR - Unidade Fiscal de Referência, constantes da legislação municipal vigente, ficam automaticamente convertidos em REAL.
§ 2° - A conversão de que trata o Parágrafo anterior será procedida multiplicando-se a quantidade de UFIR pelo seu correspondente em REAL da última data de vigência da Unidade Fiscal de Referência.
§ 3º - A partir de 1° de janeiro de 2001, a correção monetária dos tributos municipais será efetuada pelo INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor, medido pela Fundação Getúlio Vargas.
§ 4° - Para os tributos já lançados e em vigor, terão seus quantitativos em UFIR convertidos para REAL, sendo cada UFIR equivalente a R$ 1,0641.”
Art. 2º - Em conseqüência da extinção da UFIR, que operou-se no mês de outubro do corrente exercício, ficam modificadas as tabelas de enquadramento, de que trata o artigo 6°, da Lei Municipal nº 2160/91, artigo 1°, da Lei Municipal n° 2677/96, alteradas que foram pela Lei Municipal n° 2755/97, para servir de base aos lançamentos dos impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, relativas ao exercício de 2001, as quais passam a vigorar com as seguintes alterações,conforme tabelas anexas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos, naquilo que específica, à partir de 1° de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de Novembro de 2000.
PROF. PEDRO SERGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.