LEI Nº 2976 DE 17 DE AGOSTO DE 2000
DISPÕE SOBRE: REVOGA DISPOSITIVOS DE LEI TRIBUTÁRIA ALTERADO PELA LEI Nº 2.754/94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei n° 2495, de 13 de março de 1995, alterado que foi pela Lei n° 2754, de 27 de Novembro de 1997.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de Agosto de 2000.
PROF. PEDRO SERGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.