LEI Nº 2754 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997


DISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSITIVOS DE LEIS TRIBUTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do Artigo 1° da Lei Municipal n° 2.160, de 19 de Dezembro de 1991: 

"ARTIGO 1° - .............................................................

I - 2 % (dois por cento) - tratando-se de imposto territorial;

II - ......................................................................."

Art. 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 1° da Lei Municipal n° 2.495, de 13 de março de 1995:

"ARTIGO 1° - A base de cálculo do l.P.T.U. - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana é o valor venal do terreno, ao qual se aplica a alíquota de 2% (dois por cento).

PARÁGRAFO ÚNICO - A alíquota prevista neste Artigo será elevada em 1% (um por cento) ao ano, até o limite de 6% (seis por cento), para terreno remanescente de loteamento aprovado há mais de 05 (cinco) anos que permanecer sob o domínio do loteador e contando com pelo menos 02 (dois) melhoramentos públicos em sua respectiva via ou logradouro de acesso."

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos à partir de 1° de Janeiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de Novembro de 1997.

                         Prof. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

                                      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.