
LEI Nº 2.967, DE 13 DE JUNHO DE 2000
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DISPÕE SOBRE: ALTERA O
DISPOSITIVO DA LEI TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. PEDRO SERGIO GRAF
NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º A alínea "a" do Inciso II, do
Artigo 96 da Lei
n° 1527,de 16 de Novembro de 1983,
alterada que foi pela Lei n° 2671, de 21
de Novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTlGO
96 -...
I -...
II -
...
a)
multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de
atraso, até o limite de 10% (dez por cento).”
b)...
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação,surtindo efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2001, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
do Município de Caieiras, em 13 de Junho de 2000.
PROF. PEDRO SERGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.