LEI Nº  2.967, DE 13 DE JUNHO DE 2000

 

 

DISPÕE SOBRE: ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. PEDRO SERGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


           ARTIGO 1º A alínea "a" do Inciso II, do Artigo 96 da Lei n° 1527,de 16 de Novembro de 1983, alterada que foi pela Lei n° 2671, de 21 de Novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ARTlGO 96 -...

I -...

II - ­ ...

 

a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).”

 

b)...

 

ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,surtindo efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de Junho de 2000.

 

PROF. PEDRO SERGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.