LEI Nº 2770 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998


DISPÕE SOBRE: INSTITUI A GRATIFICAÇÃO GIS AOS SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Gratificação à título de isonomia Salarial (GIS), aos servidores que prestam serviços junto à Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º - O critério para pagamento da gratificação do artigo 1° é estabelecer a isonomia salarial entre os servidores municipais e estaduais municipalizados que exerçam a mesma função. Entende-se por servidor estadual municipalizado, aquele que contratado pela Secretaria do Estado da Saúde esteja comissionado na Prefeitura Municipal e exerça suas funções junto à Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º - A gratificação GIS só será devida ao servidor, estadual ou municipal, de mesma função, quando houver desigualdade salarial entre si, cabendo o pagamento ao servidor com o menor vencimento.

PARÁGRAFO ÚNICO - Como forma de cálculo para o pagamento da gratificação utilizar-se-á a seguinte fórmula: Gratificação GIS=salário maior-salário menor.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,correrão à conta das verbas provenientes do Convênio SUS. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis n° 1947/89 e 1963/89.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de Fevereiro de 1998.

                           Prof. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

                                        Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.