REVOGADA PELA LEI Nº 2770 DE 1998

LEI Nº 1947 DE 26 DE OUTUBRO DE 1989


DISPÕE SOBRE: INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA SAÚDE, QUE PRESTAM SERVIÇOS NESTA MUNICIPALIDADE, PREVISTA NO CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação a titulo de Programa de Gerenciamento integrado (PGI), aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, comissionados neste Município, previsto no Convênio da Municipalização da Saúde.

PARÁGRAFO ÚNICO - A gratificação de que trata o "caput" deste artigo, será exclusiva aos profissionais da área de saúde. 

Art. 2º - O critério para pagamento da gratificação instituída no Artigo 1º e sua periodicidade, será estabelecida através de Ato Administrativo do Executivo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas provenientes do convênio firmado entre a Prefeitura e o SUDS-SP.

Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Outubro de 1.989. 


Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de Outubro de 1989.

                              Dr. MILTON FERREIRA NEVES

                                      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.