REVOGADA PELA LEI Nº 2770 DE 1998
LEI Nº 1963 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE: INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DESTA MUNICIPALIDADE QUE PRESTAM SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr.MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação a título de Programa de Gerenciamento Integrado (PGI), aos servidores desta municipalidade, que prestam serviços na área da saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO - A gratificação de que trata o "caput“ deste artigo, será devida enquanto perdurar o convênio firmado entre o Município e a SES-SUDS—SP e, não incorporara, de forma alguma, aos vencimentos dos servidores.
Art. 2º - O critério para pagamento da gratificação que trata o artigo 1º, será estabelecido através de ato administrativos do Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das verbas provenientes do Convênio firmado entre o Município e a SES-SUDS-SP.
Art. 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 1.989, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 214, da Lei nº 1.523 de 10 de Outubro de 1.983.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de Novembro de 1989.
Dr.MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.