REVOGADA PELA LEI Nº 2566 DE 1995
LEI Nº 2474 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE: DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.160, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação, o inciso II do Artigo 1º da Lei nº 2.160, de 19 de Dezembro de 1991.
“ARTIGO 1º - ......................................................................
I - .........................................................................................
II – 1,5 % (um vírgula cinco por cento) – tratando-se de imposto predial, para o exercício de 1.995, sendo que para os exercícios seguintes a alíquota permanecerá 2% (dois por cento).”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.406, de 07 de Abril de 1994.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de Novembro de 1994.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.