
REVOGADA PELA LEI Nº 2.139/1991
LEI Nº 1.913, DE 30 DE JUNHO DE 1989
|
|
|
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA
NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar da cobrança
de Contribuição de Melhoria, os imóveis beneficiados com obras públicas que se
fazem necessárias e úteis à coletividade.
ARTIGO 2º - O Artigo 3º da Lei nº 1.600/84, modificado pela Lei nº 1.870/89,
passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO
3º - A base de cálculo da Contribuição de Melhoria é o custo da obra,
deduzindo-se 25% (vinte e cinco por cento) do valor efetivamente aplicado para
a execução da obra”.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com o disposto nesta lei
correrão à conta próprias das dotações
orçamentárias suplementadas quando necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
do Município de Caieiras, em 30 de Junho de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.