
LEI Nº 1.817, DE 19 DE
JULHO DE 1988
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DISPÕE SOBRE: MAJORAÇÃO
DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Os valores das referências constantes da
escala de que trata o anexo 12 á lei nº
1523, de 18 de outubro de 1.983,
alterado por legislação posterior, ficam majorados em 50% (cinqüenta por
cento).
PARÁGRAFO
ÚNICO: O executivo fica autorizado a arredondar, para mais ou para menos,
as frações de dez cruzados verificadas no cálculo do valor das referências em
decorrência da majoração determinada por este artigo.
ARTIGO 2º - O
salário – família devido aos funcionários estatuários, será calculado na base
de 5% (cinco por cento) do valor da referência 1.
ARTIGO 3º- Os
proventos dos inativos, as pensões que o município paga e o valor hora das
funções horistas, ficam majorados no mesmo percentual fixado no artigo 1º.
ARTIGO 4º- O
artigo 69 da lei nº 678, de 12 de novembro de 1.970, passa a vigorar com a
seguinte redação.
“ARTIGO 69 - Salvo as exceções previstas em lei, nenhum funcionário
poderá prestar menos de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, mais de 44
(quarenta e quatro), ressalvado o disposto nos dois artigos seguintes”
ARTIGO 5º- Aos servidores regidos
pela legislação trabalhista aplicam – se os limites estabelecidos no artigo 69
da lei nº 678/70, cabendo ao prefeito estabelecer-lhes a jornada de trabalho
dentro desses parâmetros, e observadas as exceções previstas em lei.
ARTIGO 6º- As despesas decorrentes
desta lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessárias.
ARTIGO 7º- Suprimido
ARTIGO 8º-
Suprimido
ARTIGO 9º-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de julho de 1.988.
Prefeitura do Município de Caieiras,
em 19 de julho de 1.988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.