REVOGADA PELA LEI Nº 1.870/1989

LEI Nº 1.751, DE 12 DE MAIO DE 1987

 

 

DISPÕE SOBRE: INCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº 1742/87

  

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º -  Fica incluído um parágrafo no artigo 1º da Lei nº 1742/87, de 27 de fevereiro de 1987, com a seguinte redação:

 

"§ 3º - Se a adesão ao Plano for integral, a Prefeitura fica autorizada a ceder parcial ou totalmente, os materiais necessários a obra, havendo (SUPRIMIDO) interesse público e disponibilidades financeiras e Orçamentárias".

 

ARTIGO 2º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de maio de 1987.

 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.