
REVOGADA PELA LEI Nº 1.870/1989
LEI Nº 1.751, DE 12 DE
MAIO DE 1987
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FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na
qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º -
Fica incluído um parágrafo no artigo 1º da Lei nº 1742/87, de 27 de fevereiro de 1987, com a
seguinte redação:
"§
3º - Se a adesão ao Plano for integral, a Prefeitura fica autorizada a ceder
parcial ou totalmente, os materiais necessários a obra, havendo (SUPRIMIDO)
interesse público e disponibilidades financeiras e Orçamentárias".
ARTIGO 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
do Município de Caieiras, em 12 de maio de 1987.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.