LEI Nº 4311 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

ALTERA O ART. 11 DA LEI Nº 2.600, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.

ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 11 da Lei nº 2.600, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 11 - A verba honorária será rateada e paga, mensalmente, pela Secretaria Municipal de Finanças, na proporção de 100% (cem por cento) do total recebido, creditado e informado, aos ocupantes do cargo de Procurador Municipal, ativos e inativos.

§ 1º - Se o montante acumulado na conta especial indicada no art. 3º desta Lei for superior a 12 (doze) vezes o valor do rateio de honorários pago no mês anterior aos Procuradores Municipais, ativos e inativos, respeitando-se o teto remuneratório vigente, serão pagos os seguintes auxílios apenas aos ocupantes do cargo de Procurador Municipal em atividade, nas mesmas condições previstas no art. 9º desta Lei, com recursos oriundos da mencionada conta:

I - auxílio-alimentação, fixado em 4% (quatro por cento) do valor limite previsto no inc. XI do art. 37 da Constituição Federal; e

II - auxílio-saúde, fixado em 11% (onze por cento) do valor limite previsto no inc. XI do art. 37 da Constituição Federal.

§ 2º - Os auxílios a que se refere o § 1º deste artigo possuem caráter indenizatório, não se configuram como rendimento tributável e não se incorporam para nenhum fim remuneratório, conforme disposto no art. 6º desta Lei.

§ 3º - Os valores dos auxílios a que se refere o § 1º deste artigo deverão ser pagos até o 5º dia útil após o pagamento da verba honorária mensal."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Santana de Parnaíba 12 de fevereiro de 2025.

                 ELVIS LEONARDO CEZAR

                     Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana.