LEI Nº 3764 DE 04 DE ABRIL DE 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA ‘B” DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.000, DE 14 DE ABRIL DE 1997, QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A alínea “b”, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.000, de 14 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. (…)
(…)
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Mulher;
(...)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana de Parnaíba, 04 de abril de 2019.
ELVIS LEONARDO CEZAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana de Parnaíba.