LEI Nº 3071 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010


ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº2.147, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999, PARA INCLUIR PERCENTUAIS MÍNIMOS DE SERVIDORES DE CARREIRA OCUPANTES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA


SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 2.147, de 23 de novembro de 1999, o Artigo 3º - A, que vigorará com a seguinte redação:

"Art. 3º A - No mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão serão destinados a servidores ocupantes de cargos efetivos em exercício."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.038, de 13 de abril de 2010.


Santana de Parnaíba, 10 de Setembro de 2010.


SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana de Parnaíba.