LEI Nº 2590 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004


DÁ NOVA REDAÇÃO AO "CAPUT" DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.974, DE 7 DE OUTUBRO DE 1996.

SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O "caput" do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.974, de 7 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Para obtenção dos incentivos fiscais, o interessado deverá protocolar requerimento de inscrição no "programa de incentivos fiscais à indústria", até o dia 31 de dezembro de 2008, endereçado ao Chefe do Executivo Municipal, mencionando:"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário


Santana de Parnaíba, 26 de novembro de 2004.

      SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI

                        Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana.