LEI Nº 6037 DE 15 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 5.867, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 E CONCEDE EFEITO REPRESTINATÓRIO QUE ESPECIFICA.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica revogada, na sua totalidade, a Lei nº 5.867, de 15 de agosto de 2023, reestabelecendo, em todos os seus aspectos, o Mapa 2/2 do Anexo II da Lei 5.392/2020 existente antes do advento da Lei 5.867/2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GILMAR SOARES VICENTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.