REVOGADA PELA LEI Nº 6037 DE 2024
LEI Nº 5867 DE 15 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.392, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, Fabrício Calandrini Nogueira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Mapa 2/2 do Anexo II da Lei nº 5.392, de 07 de outubro de 2020, pelo Mapa 2/2 do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Os recursos disponíveis para a abertura de créditos adicionais são os previstos no artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caieiras, data supra.
FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Caieiras
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.