LEI Nº 6005 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE: ALTERA O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 5.927, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica acrescida alínea "f" no inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.927, de 15 de setembro de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 1º - (...)
Parágrafo único - (...)
I - (...)
f) integrantes do Programa de Estágio de Estudantes da Câmara Municipal;
(...)"
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.