LEI Nº 5974 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE: MODIFICA O § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.923, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica modificado o § 1º do artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.923, de 15 de setembro de 2023, que terá a seguinte redação:
"Art. 3º [...]
§ 1º - Do total das vagas previsto no "caput" deste artigo, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, bem como para genitores ou responsáveis por pessoas com deficiência, na hipótese de falecimento destas."
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.