LEI Nº 5774 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Autoria: Todos os Vereadores
DISPÕE SOBRE: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 5.405, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, Fabrício Calandrini Nogueira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 5.405, de 19 de novembro de 2020.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caieiras, data supra.
FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.