REVOGADA PELA LEI Nº 5774 DE 2022
LEI Nº 5405 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE A PROIBIÇÃO PARA A CONCESSÃO DE NOVAS LICENÇAS PARA A EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS, CASCALHEIRAS, OLARIAS E DEPÓSITOS DE AREIA E SAIBRO NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º - Em complemento à Lei Municipal nº 5.392 de 07 de Outubro de 2.020, que regulamenta a revisão do zoneamento, parcelamento, uso e ocupação de solo no Município de Caieiras, fica proibido a concessão de licenças para exploração de pedreiras, Cascalheiras, Olarias e Depósitos de Areia e Saibro no Município de Caieiras, independente da concessão, existência ou posse de Decreto de Lavra.
Art. 2º - Não se aplicam as disposições da presente lei, as licenças já concedidas para exploração das atividades mencionadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as normas em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 19 de novembro de 2020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.