REVOGADA PELA LEI Nº 5774 DE 2022

LEI Nº 5405 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020


DISPÕE SOBRE: ESTABELECE A PROIBIÇÃO PARA A CONCESSÃO DE NOVAS LICENÇAS PARA A EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS, CASCALHEIRAS, OLARIAS E DEPÓSITOS DE AREIA E SAIBRO NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, 

Art. 1º - Em complemento à Lei Municipal nº 5.392 de 07 de Outubro de 2.020, que regulamenta a revisão do zoneamento, parcelamento, uso e ocupação de solo no Município de Caieiras, fica proibido a concessão de licenças para exploração de pedreiras, Cascalheiras, Olarias e Depósitos de Areia e Saibro no Município de Caieiras, independente da concessão, existência ou posse de Decreto de Lavra.

Art. 2º - Não se aplicam as disposições da presente lei, as licenças já concedidas para exploração das atividades mencionadas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as normas em contrário.


Prefeitura Municipal de Caieiras, 19 de novembro de 2020. 

                     GERSON MOREIRA ROMERO

                             Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.