LEI Nº 5551 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE: ALTERA O ART. 3º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL N° 5.518, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREEEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 3º, caput, da Lei Municipal nº 5.518, de 20 de agosto de 2021, que passará a ter a seguinte redação:
“Art 3º - O Conselho Municipal da Ação Cultural será constituído por 08 (oito) membros representantes do poder público e indicados pelo Prefeito do Município de Caieiras (04 titulares e 04 suplentes) configurando 04 (quatro) Secretarias Municipais: Ação Cultural e Turismo, Educação, Esporte e da Juventude e Assuntos Juridicos e por 08 (oito) membros da sociedade civil (04 titulares e 04 suplentes) que deverão ser eleitos durante a realização da Conferência Municipal de Cultura".
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 13 de outubro de 2.021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.